Voto da ministra será determinante em julgamento sobre abertura de investigação formal contra Alexandre de Moraes; STF está dividido
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, citou duas decisões relatadas pela ministra Cármen Lúcia ao fundamentar sua determinação desta 3° feira (8.set.2026) para afastar do cargo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa.
As referências a Cármen Lúcia ganham peso porque a ministra pode ser o voto decisivo no julgamento do STF sobre a eventual abertura de investigação formal contra o ministro Alexandre de Moraes no caso envolvendo Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A divulgação de mensagens encontradas no celular de Vorcaro revelou contatos entre o banqueiro e o ministro do STF.
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As menções a decisões de Cármen Lúcia aparecem nos itens 43 e 46 da decisão de 33 páginas assinada por Mendonça. Eis a íntegra (PDF – 296 kB).
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A medida foi tomada na Petição 16.662, relatada por Mendonça, e está relacionada à produção de relatório de inteligência da PF sobre a atuação do ministro. Segundo ele, a PF teria monitorado sua atuação no Supremo e feito avaliações sobre decisões judiciais, integrantes da Advocacia Geral da União e policiais federais. Moraes usou um relatório de inteligência da PF para solicitar a abertura de investigação contra o Mendonça.
2 precedentes
O ministro recorreu a precedentes de Cármen Lúcia para sustentar que atividades de inteligência do Estado não podem ser utilizadas para perseguir indivíduos, produzir informações para interesses particulares ou desvirtuar competências institucionais.
Na 1° referência, Mendonça cita a ADPF 722, relatada por Cármen Lúcia e julgada pelo plenário do STF em 2022. Naquele julgamento, a Corte estabeleceu limites para a produção e o compartilhamento de informações sobre cidadãos. Mendonça reproduz trecho do voto de Cármen segundo o qual as atividades de inteligência não podem servir ao aparelhamento do Estado.
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'As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado', afirmou Cármen Lúcia em seu voto.
A 2° menção ocorre no item 46. Mendonça cita a ADI 6.529, também relatada por Cármen Lúcia, julgada pelo plenário em 2021, que trata dos limites para o compartilhamento de informações entre órgãos públicos. Segundo a decisão, o intercâmbio de informações pode ser legítimo quando destinado à defesa das instituições e dos interesses nacionais, mas não pode ser utilizado para atender interesses pessoais nem para desvirtuar competências estabelecidas em lei.
'O fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é ato legítimo. É proibido que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais', afirmou Cármen Lúcia nessa decisão.
Mendonça utiliza os precedentes para sustentar que a produção de relatórios de inteligência dentro da PF, segundo os fatos descritos na sua decisão, pode ter ultrapassado os limites legais da atividade. O ministro afirma que documentos teriam sido produzidos sobre sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Voto de Cármen
O tribunal está dividido sobre a abertura de uma investigação contra Moraes. Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques são considerados favoráveis à abertura da investigação, enquanto Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin são contrários. Cármen Lúcia é apontada como voto ainda indefinido.
Mendonça pediu que o caso seja analisado pelo plenário. O presidente do STF, Edson Fachin, deverá definir a data da sessão depois das manifestações dos envolvidos. A análise ocorrerá em meio à crise provocada pela divulgação de mensagens encontradas no celular de Vorcaro, que revelaram contatos entre o banqueiro e Moraes. Relatório Vorcaro-Moraes sai 2° ou 3°, e Fachin fará sessão semana que vem.
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