O grupo foi alvo da PF (Polícia Federal) durante a Operação Lucis, deflagrada em 19 de maio
Layane Costa -
A Justiça Federal negou o pedido de liberdade e o pedido de substituição de medidas cautelares para um dos presos, apontado como líder do grupo que tinha um galpão em Mato Grosso do Sul com R$ 12 milhões em cocaína. O grupo foi alvo da PF (Polícia Federal) durante a Operação Lucis, deflagrada em 19 de maio.
Na ocasião, a operação investigou uma organização criminosa por tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e outros crimes. A investigação teve início após a apreensão de aproximadamente 551,9 quilos de cocaína em um galpão localizado em Ponta Porã, em dezembro de 2024.
Na ocasião, foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva e 32 mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens, valores e imóveis, nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Mato Grosso e Bahia.
A Polícia Federal identificou indícios da atuação estruturada de um grupo criminoso envolvido no armazenamento e transporte interestadual de drogas, bem como na ocultação patrimonial por meio de pessoas físicas e jurídicas.
O suspeito foi denunciado por associação para o tráfico internacional, por duas vezes. Conforme o documento, ele possui uma posição hierárquica, pois funcionava como elo de coordenação entre a cúpula e os núcleos operacionais, com atuação de cunho gerencial e financeiro.
Liberdade
Assim, a defesa havia entrado com pedido de liberdade ou de soltura diante de algumas medidas cautelares. No entanto, o pedido foi negado na última quinta-feira (3), pela Justiça Federal, ou seja, ele continuará preso.
Conforme o documento, a necessidade da prisão preventiva do investigado não se apoiou, somente, na hipótese de fuga para o Paraguai, mas também na gravidade da conduta atribuída, na posição de liderança sustentada na denúncia e no risco à ordem pública decorrente da reiteração da atividade criminosa.
'A ausência de apreensão de entorpecentes, armas ou valores na residência do requerente é circunstância que, isoladamente, não afasta os fundamentos cautelares já reconhecidos, tratando-se de elemento a ser sopesado, com maior profundidade probatória, por ocasião da instrução processual', diz trecho da decisão.
Por fim, o juiz manteve a prisão; isso porque não houve elementos fáticos ou jurídicos novos suficientes para infirmá-los.
'Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, bem como o pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas, mantendo-se a custódia cautelar nos termos em que decretada', finaliza.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)
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