Projetos de lei voltados à proteção e à garantia de direitos das mulheres foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (08/09). Entre as medidas está o Projeto de Lei 7.346/26 que garante aos filhos de vítimas de feminicídio o direito à gratuidade na taxa de inscrição em concursos públicos estaduais do Rio. A medida valerá independentemente da idade do beneficiário. Essa e as demais propostas aprovadas seguirão para análise dos 70 deputados em plenário e ainda poderão sofrer modificações.
O projeto determina que, para obter a isenção, será necessário apresentar documento que comprove a filiação e o óbito decorrente de feminicídio, como certidão de óbito, decisão judicial ou outro documento oficial equivalente. A documentação deverá ser entregue no momento da inscrição, conforme os prazos e critérios estabelecidos no edital do concurso.
Outra medida que o colegiado aprovou foi o Projeto de Lei 7.315/26 que cria o Programa Estadual de Proteção Silenciosa 'Me Ajude', voltado a vítimas de violência doméstica, abuso, agressão, perseguição, ameaça ou cárcere privado.
A proposta prevê a criação de um aplicativo de emergência com ícone e nome camuflados, semelhante a ferramentas como calculadora ou bloco de notas. O pedido de socorro poderá ser acionado ao pressionar o ícone por cinco segundos, sem emissão de sons, vibrações ou notificações visuais. Automaticamente, o sistema enviará uma mensagem de emergência e a localização em tempo real da usuária para até cinco contatos previamente cadastrados.
A CCJ também aprovou uma medida para agilizar procedimentos administrativos envolvendo pessoas em situação de violência doméstica e familiar. O Projeto de Lei 7.258/26, garante prioridade na tramitação de processos administrativos em órgãos públicos do estado.
A regra abrange todos os atos e procedimentos, incluindo solicitações de vagas em creches em uma nova localidade. Para ter acesso à prioridade, a vítima deverá fazer a solicitação à autoridade administrativa competente e apresentar documentos que comprovem a situação de violência, como boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, queixa-crime ou pedido de medida protetiva.
Uma vez concedido o benefício, a prioridade valerá por dois anos em todos os processos administrativos estaduais, sem a necessidade de reapresentação dos documentos comprobatórios durante esse período. Após esse prazo, a prioridade poderá ser solicitada novamente, nos casos previstos pela proposta.
Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral
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