O presidente do TSE, Nunes Marques, negou um pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) para realizar uma campanha publicitária de prevenção ao roubo, furto e receptação de celulares.
O objetivo era divulgar informações sobre o programa Celular Seguro, do Ministério da Justiça, incluindo o recém-criado Banco Nacional de Celulares com Restrição, que permite checar se o aparelho que está sendo comprado já foi roubado.
Nunes Marques considerou, no entanto, que não ficou demonstrada a necessidade de a campanha ser feita agora, e não em outro momento.
'São informações úteis à população, mas não vinculadas, nos elementos apresentados, a evento, prazo ou circunstância que torne indispensável sua difusão no período vedado', avaliou.
As campanhas publicitárias precisam ser autorizadas pela Justiça Eleitoral nos três meses anteriores à disputa.
O presidente do TSE argumentou que a negativa não significa que foi identificada uma tentativa de promoção pessoal nem que o tema não era relevante.
'O indeferimento não decorre, assim, de juízo de irrelevância da política pública ou de reconhecimento de promoção pessoal. Decorre da ausência de demonstração suficiente do pressuposto que autorizaria excepcionar a vedação legal', afirmou.
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