A OAB Paraná realiza, no dia 14 de outubro, às 16h30, o desagravo público em favor dos advogados Laura Rodrigues Simões e Ezequiel Anderson Junior, na Câmara Municipal de Mandaguari.
O pedido de desagravo foi motivado por conduta do delegado de Polícia Civil Zoroastro Nery do Prado Filho, do escrivão de Polícia Civil Cleverson Roberto da Silva, ambos da 55° Delegacia Regional de Polícia Civil de Mandaguari, e da Presidência e Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mandaguari.
A advogada pública Laura Rodrigues Simões teve seu local de trabalho alvo de diligência de busca e apreensão, em 24 de janeiro de 2025, sem prévia decisão judicial motivada e sem mandado específico, com recusa de acompanhamento pelo advogado presente ao ato — que também teve suas prerrogativas violadas ao ser impedido de acompanhar a diligência.
A nota aponta ainda que a advogada sofreu tentativa de ingerência sobre o conteúdo de parecer jurídico por ela subscrito, desqualificação pública de sua manifestação técnica e instauração de processo administrativo disciplinar seguido de demissão, ambos motivados pelo teor de seus pareceres — atos posteriormente anulados pelo Poder Judiciário, que determinou sua reintegração ao cargo.
Ao analisar o caso, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná decidiu, por unanimidade, em sessão de 16 de julho, deferir o pedido, reconhecendo violação das prerrogativas estabelecidas nos artigos 2°, § 3°, 6°, § 1°, 7°, incisos I e II e §§ 6°, 6°-D e 6°-F, e 31, § 1°, da Lei n° 8.906/94. Na nota, a entidade classifica o episódio como 'a maior violação ao livre exercício da advocacia' e repudia, 'com toda veemência', o tratamento dispensado à advogada.
A OAB Paraná reafirma que 'a falta de urbanidade atinge não apenas a dignidade do exercício da advocacia, mas também os princípios basilares da administração pública, os quais devem ser observados por todo e qualquer cidadão e, em especial, pelos servidores públicos', e declara 'a imprescindibilidade do advogado na administração da Justiça', nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.
A entidade alerta que 'não se curvará diante de atos ofensivos a direitos e às prerrogativas da advocacia' e reafirma que 'prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais e das prerrogativas da advocacia paranaense'.
Serviço:
Desagravo público em favor de Laura Rodrigues Simões (OAB/PR 43.384) e Ezequiel Anderson Junior (OAB/PR 90.143)
Data: 14 de outubro de 2026, às 16h30
Local: Câmara Municipal de Mandaguari/PR — Rua Manoel Antunes Pereira, 297, Centro, Mandaguari-PR
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