O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo perfil @piauiemia após concluir, em análise liminar, que a postagem divulgou acusação sabidamente falsa contra Júlio César e outras imputações criminosas sem base processual apresentada nos autos. A decisão também mandou a Meta fornecer os dados do responsável pela página.
O conteúdo, publicado em formato de 'melô' e produzido com voz sintética por inteligência artificial, afirmava, entre outras coisas, que Júlio César responderia a processo por trabalho escravo. O problema é que, segundo a própria decisão do TRE-PI, a documentação anexada ao processo mostrou justamente o contrário: a reclamação trabalhista usada como base para a acusação foi julgada improcedente, com decisões mantidas nas instâncias seguintes.
Ao analisar o caso, o juiz Auderi Martins Carneiro Filho afirmou que a acusação apresentava 'incontestável falsidade' e considerou que ela tinha potencial para atingir gravemente a honra e a imagem do candidato em plena campanha eleitoral. A decisão também registra que outras acusações envolvendo organização criminosa e funcionário fantasma foram lançadas sem indicação de inquérito, processo ou condenação que lhes desse sustentação.
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IA sem identificação também entrou na mira
A Justiça Eleitoral apontou ainda que o vídeo foi produzido com recursos de inteligência artificial sem a rotulagem específica exigida pelas normas eleitorais. O fato de o perfil se apresentar genericamente como produtor de conteúdo com IA não foi considerado suficiente para atender à obrigação de informar, de maneira clara e visível, que aquela publicação havia sido fabricada ou manipulada com a tecnologia.
Outro ponto destacado foi a ausência de identificação ostensiva do responsável pelo perfil. Diante disso, o TRE-PI determinou que a Meta entregue, em até 48 horas e sob sigilo judicial, dados como nome, CPF ou CNPJ, e-mails, telefones e registros de IP vinculados à conta.
Multa pode chegar a R$ 100 mil
A ordem determina a remoção do vídeo em até 24 horas, incluindo eventuais cópias idênticas publicadas pelo mesmo perfil. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Depois de identificado, o responsável pelo perfil deverá apresentar defesa em dois dias e ficará impedido, nos termos da liminar, de republicar o áudio ou reiterar acusações consideradas sabidamente inverídicas sem base factual e sem observar as regras de identificação do uso de IA.
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