Nova regra do Pix amplia proteção de comerciantes contra falsas devoluções

Nova regra do Pix amplia proteção de comerciantes contra falsas devoluções
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Category: Financial
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Desde 1° de setembro, comerciantes, prestadores de serviços e demais usuários do Pix contam com um prazo maior para reagir quando uma devolução realizada pelo sistema bancário tiver sido provocada por uma fraude. A mudança feita pelo Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o período para contestar uma devolução efetuada por meio do Mecanismo Especial de Devolução, o MED. A contagem começa no dia em que o dinheiro foi devolvido. Falando de maneira simples: o MED foi criado para proteger vítimas de golpes, mas criminosos descobriram maneiras de tentar usar o próprio mecanismo de segurança contra comerciantes honestos. A nova regra não elimina o problema, mas oferece mais tempo para identificar a retirada, procurar o banco e apresentar provas de que o pagamento era legítimo. O que é o MED O Mecanismo Especial de Devolução é uma ferramenta do Pix destinada a casos de fraude, golpe, coerção ou falha operacional das instituições financeiras. Quando uma pessoa informa ao banco que foi vítima de um golpe, a instituição pode abrir o MED. Os bancos envolvidos analisam a operação, rastreiam o caminho do dinheiro e tentam bloquear os recursos encontrados nas contas relacionadas à fraude. O MED não é um direito automático de estorno e tampouco funciona como o cancelamento de uma compra no cartão. A abertura do procedimento não significa que o dinheiro será obrigatoriamente devolvido. É necessária uma análise das instituições financeiras e a recuperação também depende da existência de saldo nas contas investigadas. O mecanismo não deve ser utilizado em casos de arrependimento, erro cometido pelo próprio cliente ou desentendimento comercial sobre prazo, qualidade ou entrega de um produto. Como o golpe pode atingir um comerciante Imagine a seguinte situação: uma pessoa compra um produto, faz o Pix normalmente e recebe a mercadoria. Depois, procura o banco e alega que o pagamento foi resultado de um golpe. Se o MED for acionado e a contestação for aceita, o valor poderá ser retirado da conta do comerciante e devolvido ao comprador. Nesse caso, o vendedor corre o risco de ficar sem a mercadoria e sem o dinheiro. Existe ainda outro esquema comum. O golpista envia um Pix e logo depois afirma que fez a transferência por engano. Em seguida, pede que o recebedor devolva o dinheiro para uma chave diferente. Depois de receber essa nova transferência, o criminoso tenta acionar o MED sobre o primeiro pagamento. Se a fraude tiver sucesso, poderá receber o valor duas vezes: uma pela transferência feita pela vítima e outra pelo mecanismo bancário. É por isso que nunca se deve devolver um Pix supostamente enviado por engano fazendo uma nova transferência para outra chave. O que mudou Antes da nova regra, quem recebia um Pix e sofria uma devolução considerada fraudulenta tinha somente 30 dias para contestar a retirada. Agora, esse recebedor terá até 80 dias corridos, contados da data da devolução, para procurar a instituição financeira e questionar o procedimento. A alteração foi estabelecida pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB n° 766. A mudança iguala dois prazos que não devem ser confundidos: Situação Prazo Pessoa envia um Pix e afirma ter sido vítima de golpe Até 80 dias após o pagamento Recebedor considera fraudulenta uma devolução realizada pelo MED Até 80 dias após a devolução O segundo prazo é a novidade em vigor desde 1° de setembro de 2026. O Manual Operacional do DICT regulamenta o processo de recuperação e contestação, enquanto a mudança também foi detalhada pela Agência Sebrae de Notícias. Prazo maior não significa devolução garantida Os 80 dias representam o período máximo para apresentar a contestação. Isso não significa que o dinheiro retornará automaticamente para a conta do comerciante. A instituição financeira avaliará os fatos e poderá solicitar documentos que demonstrem que o Pix correspondia a uma operação verdadeira. Por isso, quem vende ou presta serviços deve conservar: Nota fiscal, pedido ou contrato; comprovante do pagamento; identificação do comprador; mensagens trocadas durante a negociação; registro de retirada ou entrega da mercadoria; código de rastreamento e confirmação de recebimento; imagens ou documentos que comprovem a prestação do serviço. A regra é simples: receber pelo Pix não dispensa o comerciante de documentar a venda. O comprovante bancário mostra que o dinheiro entrou, mas não explica por que entrou. O que fazer ao receber um Pix por engano Se uma transferência desconhecida aparecer na conta e o pagador pedir o dinheiro de volta, não faça outro Pix para uma chave indicada por ele. Entre na movimentação original e utilize a função 'Devolver Pix' oferecida pelo próprio aplicativo bancário. Essa função vincula a devolução ao pagamento original e envia o dinheiro para a conta de onde ele efetivamente saiu. Se houver qualquer dúvida, não movimente o valor e procure imediatamente o banco pelos canais oficiais. Não ligue para números enviados pelo suposto pagador e não clique em links encaminhados por mensagens. Cuidados para quem vende pelo Pix Além de guardar documentos, pequenos negócios devem conferir se o dinheiro foi realmente creditado na conta. Imagem de comprovante, mensagem de celular ou tela apresentada pelo cliente não confirmam o pagamento. Também é recomendável acompanhar diariamente o extrato, ativar notificações bancárias e separar a conta da empresa das movimentações pessoais. Quanto mais cedo uma devolução irregular for identificada, maiores serão as chances de reunir provas e procurar o banco. O prazo ficou maior, mas rapidez ainda importa. Segurança bancária não combina com a filosofia do 'depois eu vejo'. A regra protege os dois lados A ampliação não retira a proteção das verdadeiras vítimas de golpes. Quem foi enganado continua podendo solicitar a abertura do MED em até 80 dias após o Pix original. O objetivo é oferecer uma possibilidade de defesa também para quem recebeu legitimamente o pagamento e acabou atingido por uma denúncia falsa. Em outras palavras, o Banco Central tenta impedir que uma ferramenta criada para combater fraudes seja transformada em instrumento de fraude.

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