Mulher engravida após implante contraceptivo ser colocado incorretamente e Justiça condena clínica e médica a pagar indenização

Mulher engravida após implante contraceptivo ser colocado incorretamente e Justiça condena clínica e médica a pagar indenização
View on original source
Category: Health
Share
Archive
Like
DECISíO Mulher engravida após implante contraceptivo ser colocado incorretamente e Justiça condena clínica e médica a pagar indenização Perícia concluiu que dispositivo não havia sido inserido no braço da paciente; além da indenização por danos morais, estabelecimento terá de ressarcir gastos com exames, pré-natal e parto Perla Ribeiro Publicado em 8 de setembro de 2026 às 13:51 Mulher engravida após implante contraceptivo ser colocado incorretamente e Justiça condena clínica e médica a pagar indenização Crédito: Divulgação Uma mulher engravidou após receber um implante contraceptivo no braço e será indenizada em R$ 30 mil por danos morais, além de ter direito ao ressarcimento das despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. A decisão da 1° Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, responsabilizou solidariamente a médica que realizou o procedimento e a clínica onde o atendimento ocorreu. A Justiça concluiu que houve falha na colocação do dispositivo, nas orientações fornecidas à paciente e no acompanhamento posterior. A fabricante do implante não foi responsabilizada, porque a perícia constatou que o lote analisado atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos. Implante hormonal 1 de 5 Implante foi colocado em abril de 2022 Segundo os autos, a mulher procurou atendimento depois que terminou a eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente. Em abril de 2022, recebeu um implante contraceptivo no braço esquerdo. Nos dois meses seguintes, porém, voltou a menstruar. Em maio e junho, procurou a clínica para saber se os sangramentos poderiam indicar algum problema e se havia possibilidade de gravidez. De acordo com o processo, ela recebeu a orientação de que 'não tem risco'. No final de julho, a mulher confirmou que estava grávida. Ao procurar atendimento para retirar o implante, veio outra dificuldade: o dispositivo não foi localizado no braço. Ultrassonografia não encontrou o dispositivo Em agosto de 2022, já com a gravidez confirmada, a paciente passou por uma ultrassonografia que examinou toda a extensão do braço esquerdo em que o implante deveria estar. O dispositivo não foi encontrado. O exame, por outro lado, identificou uma gestação de seis semanas e quatro dias. Diante da situação, a mulher entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela também solicitou o pagamento de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos. Perícia apontou que implante não havia sido inserido Durante o processo, foi realizada uma perícia médica para verificar o que havia ocorrido. O especialista concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente. Segundo o laudo, a ultrassonografia havia examinado toda a região em que o dispositivo deveria estar e, considerando que haviam passado pouco mais de três meses desde o procedimento, o implante deveria ter sido localizado caso tivesse sido colocado corretamente. A perícia também descartou a possibilidade de que o dispositivo tivesse migrado para outra região. Para o especialista, a anotação de que o implante teria sido palpado após a aplicação e o registro de uma equimose no local não eram suficientes para comprovar que o dispositivo havia sido efetivamente inserido. Justiça apontou falhas no atendimento Com base nas conclusões da perícia, o juízo entendeu que houve falha técnica no procedimento. A decisão também considerou inadequadas as orientações dadas à mulher quando ela voltou a apresentar sangramentos e demonstrou preocupação com uma possível gravidez. Outro ponto considerado foi a falta de uma reavaliação para verificar se o dispositivo estava realmente presente e, caso não estivesse, orientar a paciente sobre a necessidade de adotar outro método contraceptivo. Diante disso, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica respondeu solidariamente pelos danos. Fabricante não terá de pagar indenização A fabricante do implante também foi incluída no processo, mas não foi responsabilizada. A perícia constatou que o lote do produto analisado estava de acordo com as especificações técnicas e não apresentava defeito. Dessa forma, a Justiça não encontrou fundamento para atribuir à empresa a responsabilidade pela gravidez. O pedido de pensão mensal até os 21 anos do filho também foi negado, porque, segundo a decisão, a situação não se enquadrava nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização. Gastos com pré-natal e parto serão ressarcidos Ao final, a médica e a clínica foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Além disso, terão de ressarcir as despesas que forem comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais ainda será definido em uma etapa posterior do processo, chamada liquidação de sentença, quando serão apresentados os comprovantes dos gastos realizados pela paciente.

(0)Comments

 

A note on cookies

Newshunt uses essential cookies to keep you signed in and to remember your language and country, so the site works the way you expect. With your permission, we'd also like to use analytics cookies to understand how people use Newshunt and improve it over time.

Accepting only affects analytics. To learn more, view our Privacy Policy or Terms & Conditions.