DECISíO
Menino de 11 anos cai em ônibus escolar, passa um mês com dores fortes e ganha indenização por falha médica
Justiça reconheceu que atendimento médico inicial prolongou o sofrimento da criança, mas afastou relação entre a queda e a doença no fêmur; família havia pedido R$ 50 mil, além de pensão e ressarcimento de despesas
Perla Ribeiro
Publicado em 7 de setembro de 2026 às 16:16
Menino de 11 anos cai em ônibus escolar, passa um mês com dores fortes e ganha indenização por falha médica
Crédito: Imagem gerada pela IA
Um menino de 11 anos receberá R$ 8 mil por danos morais após a Justiça reconhecer falha no atendimento médico prestado depois de ele cair dentro de um ônibus escolar municipal em Nova Esperança, no noroeste do Paraná. A sentença, proferida em 4 de setembro de 2026 pela Vara da Fazenda Pública da comarca, considerou que a demora na identificação do problema contribuiu para prolongar o período de dor enfrentado pela criança.
O acidente aconteceu em 16 de março de 2018. Segundo o processo, o menino estava em um ônibus escolar quando o motorista fez uma frenagem brusca e ele caiu no interior do veículo. A criança foi levada ao Hospital Municipal, onde passou por avaliação e realizou um raio-X do joelho.
O exame, porém, não identificou a lesão que seria diagnosticada posteriormente. Como as dores persistiram, o menino voltou a procurar atendimento médico. Em 15 de abril de 2018, cerca de um mês depois do acidente, foi atendido no Hospital Metropolitano e diagnosticado com epifisiólise femoral proximal (EFP), uma doença que afeta a placa de crescimento do fêmur e pode exigir intervenção cirúrgica. No caso dele, houve necessidade de cirurgia de emergência.
Queda não causou a doença, concluiu perícia
Um dos principais pontos da sentença é que a Justiça não atribuiu ao acidente de ônibus a origem da doença no fêmur.
A perícia judicial apontou que o menino apresentava epifisiólise femoral proximal, condição de causas multifatoriais, associada principalmente à faixa etária e a outros fatores clínicos. A perícia concluiu que a queda dentro do ônibus não teve força suficiente para causar a doença no fêmur. Com isso, o juiz afastou a tese de que o Município deveria indenizar a criança porque o acidente teria provocado diretamente a lesão. A responsabilidade reconhecida pela sentença foi outra: a falha no atendimento médico inicial.
Diagnóstico tardio prolongou as dores
Para o juiz, a documentação e a investigação realizadas no primeiro atendimento não foram suficientes para identificar adequadamente o quadro apresentado pelo menino. A decisão considerou que essa falha contribuiu para que a criança permanecesse por mais tempo com dores até receber o diagnóstico correto e o tratamento adequado.
O caso foi enquadrado sob a ótica da chamada perda de uma chance: embora não tenha sido possível afirmar que o atendimento inicial causou a doença ou que um diagnóstico precoce impediria definitivamente sua evolução, a falha do serviço de saúde retirou da criança a oportunidade de ter uma investigação e uma intervenção mais rápidas. A sentença, entretanto, destacou que não houve comprovação de sequelas permanentes, incapacidade ou necessidade de tratamento continuado.
Família pediu R$ 50 mil e pensão vitalícia
Na ação, a família havia pedido R$ 50 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais. Também foram solicitados o ressarcimento de despesas relacionadas ao tratamento, o custeio de eventuais tratamentos futuros e uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo. Esses pedidos adicionais não foram acolhidos.
A Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para reconhecer incapacidade permanente, sequela definitiva ou dano material que justificasse a pensão pretendida. Ao final, a condenação ficou restrita aos R$ 8 mil de danos morais.
A sentença determinou a incidência de correção monetária sobre a indenização a partir da data da decisão. Os juros de mora foram fixados em 1% ao mês desde 16 de março de 2018, data do acidente. A decisão também estabeleceu honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado da parte autora. Como a família tem direito à gratuidade da Justiça, a cobrança dos honorários que lhe foram atribuídos em razão da sucumbência recíproca ficou suspensa.
A sentença julgou a ação parcialmente procedente e dispensou a remessa necessária em razão do valor da condenação. Até o momento, não há informação de trânsito em julgado, de modo que o caso ainda pode ser objeto de recurso.
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