Bebês também podem emitir Carteira de Identidade Nacional no DF; veja como solicitar - Brasiltimes

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© SECOM Primeira via da CIN em papel-moeda é gratuita e não há idade mínima para emissão do documento A Carteira de Identidade Nacional (CIN), novo documento oficial de identificação dos brasileiros, está substituindo gradualmente o antigo RG e unificando o registro civil em todo o país. A primeira via da CIN em papel-moeda é gratuita, e não existe idade mínima para solicitar o documento. Com isso, bebês também podem ter a identidade emitida logo após o nascimento. O documento começou a ser emitido no Brasil em agosto de 2022 e passou a ser implementado de forma mais ampla a partir de novembro de 2023. No Distrito Federal, pais e responsáveis podem solicitar a CIN de crianças e recém-nascidos nos postos de atendimento disponíveis. Onde emitir a CIN Atualmente, o Distrito Federal não oferece o serviço regular de emissão da CIN em maternidades, sejam elas públicas ou particulares. Por isso, a solicitação deve ser feita presencialmente em postos de atendimento ao cidadão. O serviço está disponível nas unidades do Na Hora de: Brazlândia; Ceilândia; Gama; Riacho Fundo; Plano Piloto (Rodoviária); Samambaia; Sobradinho; Taguatinga; Aeroporto Internacional de Brasília. Também é possível procurar os postos de identificação biométrica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Nesses locais, não é necessário agendamento durante o período da manhã: 3° Delegacia de Polícia – Cruzeiro; 4° Delegacia de Polícia – Guará; 16° Delegacia de Polícia – Planaltina; 33° Delegacia de Polícia – Santa Maria; 6° Delegacia de Polícia – Paranoá; 30° Delegacia de Polícia – São Sebastião; 27° Delegacia de Polícia – Recanto das Emas. Como fazer o agendamento Para solicitar a CIN, os responsáveis devem realizar o agendamento prévio pela internet, por meio do serviço oficial. Também existe a possibilidade de comparecimento espontâneo aos postos de identificação biométrica credenciados. O procedimento de agendamento é o mesmo para bebês, crianças e demais menores de idade. Não há um atendimento específico para recém-nascidos, por isso é necessário garantir a vaga antes de comparecer ao local escolhido. Documentos necessários No dia do atendimento, crianças com menos de 16 anos devem estar acompanhadas por um dos pais ou por um responsável legalmente designado por decisão judicial. É necessário apresentar: certidão de nascimento , original ou cópia autenticada em cartório; , original ou cópia autenticada em cartório; CPF da criança , que deve estar ativo ou com pendência de regularização perante o órgão federal competente; , que deve estar ativo ou com pendência de regularização perante o órgão federal competente; documento oficial de identificação com foto do responsável que acompanhará o menor. A emissão da primeira via da CIN em papel-moeda é gratuita, inclusive para crianças e bebês.

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