DECISíO
Mecânico que passou por 16 cirurgias após alertar sobre falha no travamento de equipamento e cair de 12 metros recebe R$ 200 mil em indenizações
Ele também relatou impactos emocionais e alegou ter desenvolvido disfunção sexual, além do fim de um casamento que durava mais de 15 anos
Perla Ribeiro
Publicado em 8 de setembro de 2026 às 13:31
Mecânico que passou por 16 cirurgias após alertar sobre falha no travamento de equipamento e cair de 12 metros recebe R$ 200 mil em indenizações
Crédito: Charnsitr
Um mecânico de manutenção que caiu de 12 metros de altura enquanto tentava consertar um vazamento de água receberá R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso apresentado pela empresa do ramo atacadista. O processo tramita em segredo de Justiça.
O trabalhador sofreu o acidente em outubro de 2020, quando tinha 43 anos. Ele precisava fazer um reparo na parte superior do estabelecimento e, conforme o protocolo de segurança, deveria utilizar uma gaiola acoplada a uma empilhadeira. Segundo o relato apresentado no processo, o mecânico percebeu que a gaiola havia sido colocada de maneira inadequada sobre um palete, sem o travamento correto nos garfos da empilhadeira. Ele teria alertado a operadora, que afirmou que o equipamento estava seguro. Durante o procedimento, porém, a gaiola se desprendeu e caiu.
Empresa alegou que mecânico não usou cinto
Na defesa, a empresa sustentou que o trabalhador não havia cumprido o protocolo de segurança porque não utilizava o cinto de segurança. A atacadista também afirmou que a verificação desse equipamento seria responsabilidade do próprio mecânico, e não da operadora da empilhadeira. Para sustentar a versão, a empresa apresentou um vídeo do acidente. O entendimento da Justiça, contudo, foi de que a ausência do cinto não foi determinante para a queda. O Tribunal Regional do Trabalho considerou que o acidente ocorreu em razão do desprendimento da gaiola.
Queda deixou sequelas permanentes
O acidente provocou politraumatismo e múltiplas fraturas. O trabalhador ficou com perda de mobilidade no braço direito, incapacidade para carregar pesos, dores crônicas e alterações físicas permanentes. Entre as sequelas apontadas estão uma diferença de 3 centímetros no quadril e de 2 centímetros no calcanhar.
Durante a recuperação, o mecânico passou por 16 cirurgias e internações prolongadas. Ele também relatou impactos emocionais e alegou ter desenvolvido disfunção sexual, além do fim de um casamento que durava mais de 15 anos. A perícia médica confirmou sequelas funcionais e estéticas de grau moderado e constatou invalidez parcial permanente. O trabalhador foi considerado definitivamente inapto para exercer a função original e qualquer atividade que exigisse trabalho braçal.
Indenização por danos estéticos subiu para R$ 100 mil
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empregadora e determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos. Na decisão, também foi considerado que, posteriormente, outro empregado morreu em um acidente semelhante, sem equipamentos de segurança. O Tribunal Regional do Trabalho elevou a indenização por danos estéticos para R$ 100 mil, considerando, entre outros fatores, o capital social integralizado da empresa, de R$ 18 milhões. Com isso, o valor total das indenizações chegou a R$ 200 mil.
TST mantém indenizações de R$ 100 mil cada
A empresa tentou rediscutir os valores no TST, mas o recurso não foi acolhido. O relator, ministro Augusto César, explicou que o TST só costuma alterar valores de indenização quando eles são considerados exorbitantes ou irrisórios, ou seja, claramente desproporcionais às circunstâncias do caso.
Na avaliação do ministro, as sequelas registradas no laudo pericial justificam os valores definidos pelas instâncias anteriores. Ele também considerou a disfunção sexual relatada pelo trabalhador uma complicação tecnicamente possível diante das circunstâncias do acidente.
A Sexta Turma concluiu que R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos não são valores desproporcionais diante da gravidade das consequências.
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