A rede bancária nacional processa em setembro de 2026 as novas rodadas de repasses federais direcionadas a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, famílias atendidas pelo Bolsa Família, jovens vinculados ao Pé-de-Meia e cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Cada categoria responde a critérios próprios de liberação de valores.
Os cronogramas seguem ordens distintas.
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O Instituto Nacional do Seguro Social inicia os pagamentos no dia 24 de setembro de 2026 para os aposentados e pensionistas que recebem a quantia correspondente ao piso de R$ 1.621, estendendo esses repasses até 7 de outubro de 2026 de acordo com o último algarismo do cartão de pagamento, desconsiderando o dígito verificador. Por outro lado, quem ganha montante superior ao salário mínimo nacional acessa as quantias a partir de 1° de outubro de 2026, com conclusão total da folha prevista para a mesma data limite de 7 de outubro de 2026.
A Caixa Econômica Federal abre as transferências do Bolsa Família no dia 17 de setembro de 2026 para os cidadãos com Número de Identificação Social encerrado em 1, mantendo a rotina de rodadas nos últimos dez dias úteis do mês.
Para o mês seguinte, a instituição financeira prevê os saques do Bolsa Família entre 19 de outubro e 30 de outubro. Em novembro, as contas recebem os créditos de 16 de novembro até 30 de novembro, ao passo que o calendário de encerramento do ano vigora mais cedo, operando de 10 de dezembro até 23 de dezembro.
O programa Pé-de-Meia envia as parcelas mensais aos estudantes do ensino público que cumpriram a presença obrigatória nas salas de aula, depositando os valores diretamente no aplicativo bancário de acordo com o mês de nascimento informado no cadastro de cada participante.
O repasse do Benefício de Prestação Continuada segue os mesmos dias determinados para o calendário do Instituto Nacional do Seguro Social. As pessoas amparadas pelo programa que recebem o piso assistencial efetuam os saques de 24 de setembro até 7 de outubro de 2026, avançando progressivamente do final 1 ao número 0.
Empregados com data de nascimento no mês de setembro que aderiram à opção do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço têm a possibilidade de movimentar o saldo entre 1° de setembro e 30 de novembro de 2026, lembrando que a modalidade depende de solicitação prévia e preserva as condições do saque-rescisão para os demais trabalhadores.
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