Atualmente cumprindo pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado em regime domiciliar por questões de saúde, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve um pedido de liberdade formulado por um terceiro rejeitado no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, votou contra o recurso de habeas corpus, enquanto o ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido de votar no julgamento do caso.
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Ao fundamentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia observou que o ex-mandatário possui advogados constituídos e que a própria equipe jurídica de Bolsonaro não reconheceu a ação. As informações foram divulgadas pelo UOL. Na avaliação da relatora, embora qualquer cidadão possua legitimidade para impetrar habeas corpus sem autorização prévia, isso não pode ocorrer contra a vontade da pessoa restrita de liberdade.
'Qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente [a pessoa restrita de liberdade]', afirmou Cármen Lúcia.
O entendimento reafirma a decisão tomada pela própria ministra em 24 de agosto, quando indeferiu a solicitação inicial por considerar que a ação constitucional não pode substituir a intenção do indivíduo. Cármen Lúcia salientou também que não cabe habeas corpus contra decisões tomadas por ministros ou órgãos colegiados do próprio STF, registrando que 'não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante'.
Ação impetrada por terceiro e declaração de impedimento
A medida judicial havia sido apresentada por Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a defesa oficial do ex-presidente. No pedido, Cavalheiro sustentava a existência de constrangimento ilegal e argumentava que a Corte deveria reconhecer a coação à liberdade de Bolsonaro independentemente da admissibilidade de uma ação movida por terceiros.
Diante da análise do recurso relativo ao pedido de liberdade, o ministro Alexandre de Moraes declarou formalmente seu impedimento para proferir voto no processo.
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