Se consideras que o áudio não está claro ou não reflete bem o conteúdo, envia o teu feedback . A tua opinião é importante para ajudar a melhorar esta funcionalidade!
Esta voz foi gerada com recurso a inteligência artificial, a partir do resumo do artigo original. Embora esta tecnologia tenha sido concebida para ser útil e precisa, pode conter erros.
Se consideras que o resumo não está claro ou não reflete bem o conteúdo, envia o teu feedback . A tua opinião é importante para ajudar a melhorar esta funcionalidade!
Este resumo foi criado com recurso a inteligência artificial. Embora esta tecnologia tenha sido concebida para ser útil e precisa, pode conter erros ou não captar todas as nuances importantes do artigo.
Os municípios reiteraram esta terça-feira um parecer positivo ao fim do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos até 10 milhões de euros, defendendo que a medida permitirá celeridade aos investimentos das autarquias sem pôr em causa a fiscalização.
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) foi esta terça-feira ouvida no parlamento no âmbito da apreciação na especialidade da proposta de lei do Governo para a organização do Tribunal de Contas (TdC), que, entre outras medidas, prevê que investimentos autárquicos até 10 milhões de euros não dependam do visto prévio do TdC, embora esta entidade continue a exercer a fiscalização de forma sucessiva, com a responsabilização municipal.
'O principal propósito dessa alteração, e é assim que nós lemos esta proposta da alteração legislativa, é precisamente criar condições para que os nossos processos sejam mais céleres e nós, naturalmente, estamos identificados com esse objetivo', disse aos deputados Pedro Pimpão (PSD), presidente da ANMP, sublinhando que a medida vai ajudar, mas não vai resolver todos os problemas.
O responsável destacou que os autarcas estão 'perfeitamente confortáveis' com o limiar de 10 milhões de euros, abaixo do qual estão 'cerca de 90% dos contratos'.
Por outro lado, realçou, a redução dos contratos sujeitos a visto prévio não põe em causa 'o rigor dos procedimentos', até porque as contratações com valor acima dos 950 mil euros serão comunicadas ao TdC, para serem avaliadas e auditadas pela entidade fiscalizadora.
'Estamos perante uma mudança de paradigma no sentido de diminuir aquilo que são os contratos sujeitos a visto prévio, mas aumentar ou reforçar a fiscalização concomitante e sucessiva e também o controle interno por parte dos municípios e, portanto, esse rigor financeiro fica sempre assegurado', disse.
Pedro Pimpão realçou que, depois da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que terminou em agosto, os municípios estão 'alinhados com o compromisso' de atingirem as metas definidas no âmbito do Portugal 2030 e 'o facto de estes contratos não estarem sujeitos a visto prévio faz com que haja maior celeridade' no cumprimento dos objetivos.
Pimpão defendeu que 'é importante' que o legislador tenha em atenção a necessidade de aumentar a 'capacitação técnica e o apoio aos municípios de menor dimensão', que têm menor capacidade de gerar receitas próprias e equipas técnicas mais reduzidas, sublinhando que a revisão da lei das finanças locais deverá robustecer estes municípios com 'condições financeiras' para que possam 'promover o investimento público e concorrer em pé de igualdade com os outros municípios na execução dos fundos comunitários'.
O autarca defendeu que uma entidade dedicada, como a antiga Inspeção-Geral das Autarquias Locais poderia ajudar na fiscalização dos procedimentos, enquanto o TdC poderia 'também assumir aqui um papel, relevante, do ponto de vista consultivo', com base na sua experiência para 'depois emitir orientações gerais' para maior segurança jurídica de quem prepara os investimentos autárquicos.
Pedro Pimpão destacou ainda que os municípios já provaram que respeitam a legislação em vigor e defendeu que tanto autarcas como os demais decisores públicos centrais ou locais agem de boa-fé, devendo ser responsabilizado 'quem promove a gestão danosa'.
'O princípio subjacente a esta alteração legislativa é um princípio com o qual nós concordamos, que é partir do pressuposto de que qualquer decisor está de boa-fé. Provando-se o contrário, que existe dolo ou culpa grave, aí deve ser sancionado e isso parece-nos óbvio', acrescentou.
(0)Comments