PROJETOS DE ATENÇíO À MULHER COM ENDOMETRIOSE E SOBRE O USO DE CANABINÓIDES SíO APROVADOS PELA CCJ

PROJETOS DE ATENÇíO À MULHER COM ENDOMETRIOSE E SOBRE O USO DE CANABINÓIDES SíO APROVADOS PELA CCJ
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Category: Health
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/09), dois projetos voltados à área da saúde. Um deles institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da Mulher com Endometriose e o outro autoriza o uso de produtos canabinóides por pacientes internados em hospitais públicos e privados do estado. Ambos seguirão para análise no plenário da Alerj, onde poderão ser emendados pelos deputados. O Projeto de Lei 7.902/26 altera a Lei 3.877/02, que institui o Serviço de Atendimento e Tratamento da Endometriose, e transforma o modelo estadual de atendimento em um programa com objetivos, diretrizes, instrumentos e ações prioritárias. Segundo o texto, a proposta deverá promover estratégias voltadas à redução do tempo entre o surgimento dos sintomas e o diagnóstico da doença; estimular a organização de fluxos assistenciais destinados à integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde; e incentivar ações de orientação relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, ao planejamento reprodutivo e à preservação da fertilidade. Serão diretrizes da futura política o atendimento humanizado e centrado na paciente, o fortalecimento do diagnóstico correto e da continuidade do cuidado, além da integração entre os diferentes níveis de atenção da rede pública. A proposta também prevê a redução das desigualdades territoriais no acesso ao atendimento especializado, o incentivo ao desenvolvimento científico sobre o tema e a divulgação de informações qualificadas acerca de prevenção, diagnóstico e tratamento. Já o Projeto de Lei 1.479/23 autoriza pacientes internados em hospitais públicos e privados a utilizar produtos, medicamentos e remédios formulados com canabinóides, desde que fornecidos por associações formalmente registradas ou vendidos por empresas certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o texto, o uso da substância pelos pacientes só poderá ocorrer com apresentação de receita médica e será acompanhado pelos médicos e enfermeiros plantonistas. Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral Relacionado

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