O Instituto Nacional do Seguro Social aplica novas diretrizes para liberar a aposentadoria especial a segurados submetidos a agentes nocivos de forma contínua em 2026. A autarquia federal acatou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 6309, ação comunicada pelo Ministério da Previdência que invalidou o critério etário imposto pela Reforma da Previdência porque a corte entendeu que reter o profissional em ambiente insalubre colocava a integridade física do cidadão sob dano grave e desnecessário. O segurado precisa atingir a carência de 180 pagamentos mensais para ter o pedido avaliado.
A emenda constitucional anterior estipulava marcas etárias de 55 anos para atividades de 15 anos sob risco, 58 anos para 20 anos de exposição e 60 anos para tarefas com duração de 25 anos em ambientes agressivos. O Supremo Tribunal Federal derrubou essas barreiras ao concluir o julgamento do processo.
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As regras mudaram.
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Os empregadores precisam fornecer aos funcionários o Perfil Profissiográfico Previdenciário com a descrição exata das substâncias prejudiciais enfrentadas no cotidiano. O envio desse relatório ocupacional acontece exclusivamente em meio digital desde janeiro de 2023.
O trabalhador precisa conferir as anotações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais antes de dar entrada no requerimento formal.
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O segurado protocola o requerimento pelos sistemas virtuais do órgão previdenciário ao selecionar a alternativa voltada à aposentadoria por tempo de contribuição. A Central 135 esclarece questionamentos dos segurados por telefone.
O pagamento do piso nacional pelo Instituto Nacional do Seguro Social alcança R$ 1.621,00 em 2026, enquanto o limite do teto previdenciário está fixado em R$ 8.475,55.
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