GOVERNADOR VALADARES – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6° Promotoria de Justiça de Governador Valadares, obteve a condenação de um homem de 46 anos pelo feminicídio da ex-companheira, cometido em abril de 2025, em Governador Valadares. O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público e fixou a pena em 41 anos de prisão. O crime foi reconhecido como praticado com emprego de meio cruel e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, o homem e a vítima mantiveram um relacionamento por cerca de dois anos. Em janeiro de 2025, os dois terminaram após discussões relacionadas à possibilidade de morarem juntos. Pouco tempo depois, porém, reataram e passaram a planejar uma mudança para Colniza, no estado de Mato Grosso, cidade onde a mulher já havia morado. Para viabilizar a mudança, o réu teria se comprometido a investir R$ 300 mil, provenientes da venda de terras. A vítima, por sua vez, contribuiria com R$ 55 mil. De acordo com o MPMG, o valor chegou a ser transferido para a conta bancária do companheiro.
No dia 22 de abril de 2025, por volta das 5h30, o réu buscou a vítima para que os dois partissem para Mato Grosso. A viagem, entretanto, não teve como destino Colniza. As investigações apontaram que o casal passou por diversas cidades mineiras ao longo de aproximadamente 24 horas. Durante esse período, segundo a denúncia, a mulher permaneceu quase todo o tempo dentro do veículo e foi submetida a agressões.
O laudo de necropsia apontou que a vítima sofreu, entre outras lesões, uma fratura na mandíbula. Posteriormente, já na zona rural de Governador Valadares, o homem teria ateado fogo na mulher e a jogado em uma vala. Um casal que passava pelo local viu o corpo em chamas e acionou a Polícia Militar. A perícia constatou que a vítima morreu carbonizada.
Para o Ministério Público, o crime foi planejado pelo réu com o objetivo de obter vantagem financeira. Conforme a acusação, ele teria simulado concordância com a mudança para outro estado para conseguir se apropriar dos R$ 55 mil transferidos pela companheira. Os jurados acolheram as qualificadoras sustentadas pelo MPMG e reconheceram a prática do feminicídio com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
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