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O Governo e o Banco Europeu de Investimento (BEI) aprovaram uma linha de crédito de 1,5 mil milhões de euros destinada à construção e reabilitação de cerca de 50 mil habitações sociais em Portugal.
O acordo relativo à primeira tranche do empréstimo, no valor de 500 milhões de euros, foi assinado esta segunda-feira, 7 de setembro. O financiamento deverá abranger soluções habitacionais identificadas pelos municípios nas respetivas Estratégias Locais de Habitação.
As casas serão financiadas através do 1.° Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O programa dirige-se a pessoas que vivem em condições habitacionais consideradas indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma habitação adequada.
Financiamento abrange respostas que ficaram fora do PRR
Segundo o comunicado do Governo, a nova linha permitirá aos municípios avançar com respostas de habitação social que não foram incluídas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O financiamento deverá disponibilizar taxas de juro mais baixas e períodos de carência mais longos. O Governo não especificou, no entanto, quais serão as taxas aplicadas, os prazos de reembolso ou o calendário de disponibilização das restantes tranches.
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, afirmou que vários municípios identificaram necessidades e prepararam soluções que não puderam ser integralmente financiadas pelo PRR.
«O investimento em habitação vai continuar», declarou o governante, acrescentando que o acordo com o BEI pretende dar maior previsibilidade à execução das respostas habitacionais.
Por sua vez, o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, enquadrou a medida na estratégia de reforço da construção e renovação do parque público de habitação.
Investimento deverá ser executado até 2030
A linha de crédito junta-se a um investimento de 2,8 mil milhões de euros já aprovado através do Orçamento do Estado, com execução prevista até 2030, no âmbito do regime de exceção do programa 1.° Direito.
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