ANGOLA – DIFERENÇAS ENTRE GANHAR E VICTÓRIA

ANGOLA – DIFERENÇAS ENTRE GANHAR E VICTÓRIA
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Category: Politics
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No caso angolano, a distinção entre ganhar e alcançar uma victória assume uma dimensão histórica, política e institucional que não pode ser ignorada quando se procura compreender os quase cinquenta e um anos decorridos desde a Independência Nacional. Angola alcançou a Independência a 11 de Novembro de 1975, depois de uma longa luta de libertação nacional contra o domínio colonial português. Pode-se dizer, numa determinada perspectiva política, que o MPLA ganhou irregularmente a disputa pela condução do novo Estado angolano no momento da Independência. Porém, dizer que alguém ganhou uma disputa não equivale, necessariamente, a dizer que a Nação alcançou a sua victória histórica. Ganhar é conquistar uma posição; victória é realizar o sentido histórico daquilo que foi conquistado. A Independência Nacional pôs fim à dominação colonial e criou juridicamente um Estado angolano de soberania tutelada pelo MPLA, mas não encerrou a história da emancipação do povo angolano. A verdadeira questão que permanece perante a nossa geração é saber se a Independência produziu, para todos os angolanos, a cidadania plena, liberdades e direitos iguais, um Estado Republicano Democrático de Direito, descentralizado e submetido à Constituição e à lei, uma verdadeira Soberania Popular e uma Economia de Mercado capaz de produzir oportunidades, prosperidade e dignidade para todos. Se a Independência foi a conquista da soberania externa do Estado, a victória política de Angola deverá ser a conquista da soberania interna do cidadão. Por isso, a pergunta fundamental não é apenas quem ganhou a Independência?, mas sobretudo: o que fez Angola com a Independência que ganhou? É nesta passagem entre a conquista histórica e a realização institucional que se encontra a diferença essencial entre ganhar e vencer, entre possuir formalmente um Estado independente e construir uma República verdadeiramente pertencente aos seus cidadãos. Foi precisamente esta realidade que a UNITA encontrou este fim de semana no Wige, onde realizou a IV Reunião Ordinária do Comité Permanente, órgão de direcção deliberativo da Comissão Política, sob Direcção do seu Presidente Adalberto Costa Júnior, que se reúne trimestralmente, seguida de acções de campo nos Municípios do Wige, Negage e Songo. Ao grupo de que fiz parte coube percorrer o território urbano situado entre o Quartel das FAA, a Praça do desvio para o Mukaba e os bairros circundantes. O Presidente da UNITA e os Conselheiros Especiais estiveram na Feira do Wige, os Vice-presidente da UNITA desdobraram-se no Centro Urbano do Wige e Bairros subjacentes, o Secretário Geral da UNITA e outros Dirigentes estiveram nos Municípios do Negage e Songo. Também, os Secretários Provinciais dirigiram grupos ou se integraram em grupos dirigidos pelos Vice-presidente e Secretário Geral. Foii um grande banho de massas. O contacto directo com a população permitiu observar uma realidade que nenhum discurso estatístico consegue esconder completamente: cidadãos angolanos que, depois de mais de meio século de Independência, continuam sem Bilhete de Identidade e, consequentemente, privados de uma dimensão fundamental da cidadania formal; angolanas com mais de setenta anos sentadas ao sol, procurando sobreviver através de pequenos negócios que não perfazem sequer 2.000 Kz; homens e mulheres que vivem sem perspectiva de protecção social, sem rendimento digno e sem esperança de que o Estado possa assegurar-lhes uma velhice minimamente protegida. Encontrámos também cidadãos vindos de outros Municípios com relatos sobre deslocações organizadas em viaturas da Administração Pública para os BUAP, situação que, se confirmada, levanta uma questão institucional grave sobre a necessidade de separar rigorosamente os recursos do Estado das estruturas de qualquer partido político. Estas experiências de contacto com a população permitiram compreender que a Independência Nacional, embora constitua uma conquista histórica incontornável, ainda não se converteu automaticamente na victória social e política de todos os angolanos. Um Estado pode ser independente perante o exterior e, simultaneamente, conservar profundas desigualdades no interior; pode possuir soberania jurídica e não conseguir assegurar ao cidadão a plenitude da sua cidadania; pode realizar eleições periódicas e ainda necessitar de aperfeiçoar profundamente as garantias de transparência, fiscalização e confiança no processo eleitoral. É por isso que a victória de Angola não pode ser medida apenas pela duração da Independência, mas pela qualidade da vida, da cidadania, da liberdade e das instituições que essa Independência conseguiu produzir. É neste ponto que a questão eleitoral de 2027 adquire uma importância que ultrapassa largamente a competição entre partidos políticos. A eleição não deverá ser entendida simplesmente como uma batalha entre o MPLA e a UNITA/FPU, mas como um momento constitucional em que o cidadão exerce directamente a sua soberania através do voto. Um voto que pertence ao eleitor e não ao partido político, ao Estado, à Administração Pública, às Forças Armadas, à Polícia, aos serviços de segurança, aos Tribunais ou à Comissão Nacional Eleitoral. O eleitor que entra na cabine de voto é um cidadão individual, livre e soberano, que deposita uma escolha que exprime a sua vontade política. É essa vontade individual que, multiplicada por milhões de cidadãos, deve produzir o resultado eleitoral legítimo. Por isso, a integridade eleitoral não pode depender apenas da confiança política que os contendores depositam nas instituições: deve assentar em mecanismos objectivos de identificação, documentação, fiscalização, rastreabilidade e verificação. A Acta da Mesa de Voto constitui, neste domínio, um elemento essencial da cadeia de prova, porque permite relacionar a vontade expressa numa determinada mesa com a totalização posterior dos resultados. A questão fundamental é simples: o resultado nacional proclamado deve poder ser demonstrado a partir dos resultados produzidos nas mesas de voto. A matemática eleitoral só adquire legitimidade política quando a soma dos resultados das mesas corresponde aos documentos eleitorais que os sustentam. Daí a importância de preservar as Actas de Mesa, garantir o acesso dos fiscais aos documentos legalmente previstos, assegurar mecanismos eficazes de reclamação e permitir que qualquer divergência possa ser tecnicamente demonstrada e juridicamente apreciada. A legitimidade eleitoral não deve ser uma declaração de autoridade; deve ser uma conclusão demonstrável a partir da prova eleitoral. É esta cultura de verificabilidade que pode transformar o voto individual numa verdadeira expressão da Soberania Popular. Por isso, a discussão entre resultado eleitoral legítimo e aquilo que designamos por resultado eleitoral administrativo não deve ser transformada numa disputa semântica. O resultado eleitoral legítimo é aquele que decorre da vontade efectivamente expressa pelos eleitores e que pode ser demonstrado através da cadeia documental e procedimental estabelecida pela lei. Um resultado administrativo, no sentido crítico em que aqui utilizamos a expressão, seria aquele que aparece como produto final da máquina institucional de apuramento sem que o cidadão tenha condições suficientes para verificar a correspondência entre esse resultado e os votos efectivamente expressos nas mesas. A diferença entre ambos reside, portanto, na prova da correspondência entre a vontade do eleitor e o resultado proclamado. O eleitor angolano tem uma identidade; a sua inscrição eleitoral tem uma identidade; a sua mesa de voto tem uma identidade; a Acta produzida nessa mesa tem uma identidade documental; e o resultado nacional deve conservar a cadeia de correspondência dessas identidades até à proclamação final. Não se trata de identificar o sentido individual do voto secreto — o que seria contrário à própria natureza do voto —, mas de garantir a rastreabilidade documental e estatística do processo sem quebrar o segredo do voto. A legitimidade nasce precisamente desta distinção: é possível verificar a integridade do resultado sem violar o segredo da escolha individual. É aqui que o papel da CNE e dos Tribunais se torna decisivo. A confiança pública não pode depender exclusivamente da autoridade de quem proclama; deve resultar da capacidade de demonstrar, perante os cidadãos, os partidos, os observadores e os órgãos jurisdicionais, como se chegou ao resultado final. Se houver reclamações, devem ser examinadas com base na prova; se houver divergências, devem ser reconciliadas; se houver irregularidades, devem ser investigadas; e se houver dúvidas sobre resultados concretos, devem existir mecanismos legais para a sua apreciação. Somente assim a proclamação eleitoral deixa de ser apenas um acto administrativo e se transforma numa verdadeira certificação da vontade soberana do povo. Transformar a Independência Nacional numa verdadeira victória do povo angolano exige, portanto, muito mais do que conservar a soberania formal do Estado. Exige realizar a Soberania Popular, construir um Estado Democrático de Direito, descentralizar efectivamente o poder, assegurar cidadania plena, proteger as liberdades fundamentais e colocar os recursos da Nação ao serviço do desenvolvimento nacional. Infelizmente, a experiência de décadas demonstra que a independência política não eliminou a concentração do poder económico e político, nem criou automaticamente igualdade de oportunidades. Uma pequena parcela da sociedade acumulou oportunidades, enquanto milhões de cidadãos continuam confrontados com pobreza, informalidade, exclusão administrativa e ausência de perspectivas. A victória política de Angola terá de significar uma mudança desta arquitetura: uma República onde os ricos não tenham medo dos não ricos e onde os não ricos não tenham de invejar os ricos; uma sociedade em que a riqueza seja resultado da iniciativa, do trabalho, do conhecimento e da criação de valor, e não do acesso privilegiado ao poder político; um Estado onde a alternância não seja uma ameaça à Nação, mas um mecanismo normal de renovação democrática. A victória política não deve produzir novos vencedores contra novos vencidos. Deve produzir instituições que pertençam a todos. É neste sentido que a alternância democrática deve ser compreendida: não como substituição de uma elite por outra, mas como abertura do sistema político à cidadania, à competição, à competência e à igualdade de oportunidades. A Independência libertou Angola da soberania colonial; a victória democrática deverá libertar o Estado de Angola da apropriação partidária pelo MPLA e devolver ao cidadão aquilo que constitucionalmente lhe pertence: a soberania popular. Em 2027, portanto, a questão essencial não deverá ser simplesmente quem vai ganhar as eleições, mas se Angola será capaz de produzir uma victória política legítima da sua Soberania Popular. Esta é uma diferença fundamental. Um partido político pode ganhar uma eleição; uma Nação é que alcança uma victória política quando as instituições conseguem traduzir fielmente a vontade dos seus cidadãos e quando essa vontade produz uma ordem política mais livre, inclusiva, responsável e orientada para o desenvolvimento. A luta eleitoral não deve ser uma guerra entre angolanos, muito menos justificar violência, intimidação ou qualquer forma de crime com assassinatos de manifestantes. Deve ser uma disputa constitucional pelo direito de governar segundo a vontade popular livremente expressa. O MPLA, a UNITA/FPU, os demais partidos políticos, a CNE, os Tribunais, as Forças de Defesa e Segurança e a comunidade internacional têm, cada um, responsabilidades diferentes, mas convergentes, na preservação da paz e da integridade do processo eleitoral. Se o resultado eleitoral for legítimo, deve ser respeitado; se houver contestação, deve ser demonstrada através das provas previstas na lei; se houver irregularidades, devem ser corrigidas pelos mecanismos institucionais próprios, se houver crime eleitoral o criminoso deve ser colocado sob alçada da justiça e preso. O futuro de Angola não pode depender da força física de quem possui armas, da força administrativa de quem controla o Estado ou da força económica de quem controla recursos. Deve depender da força constitucional do cidadão. É esta a essência da Soberania Popular. E é por isso que a victória que Angola procura não é simplesmente a victória de um partido político sobre outro. É a victória da República sobre a lógica da apropriação do Estado; da cidadania sobre a exclusão; da verdade eleitoral sobre a opacidade; da Constituição sobre a arbitrariedade; e do povo angolano sobre todas as estruturas que, durante décadas, transformaram uma Independência que deveria pertencer a todos numa oportunidade concentrada nas mãos de poucos. Ganhar pode pertencer a um partido político. A victória política de Angola tem de pertencer ao povo angolano. Por isso mesmo, a Administração Pública deve assumir, para 2027, a responsabilidade de assegurar um processo eleitoral credível, transparente, verificável e capaz de prevenir e mitigar os crimes eleitorais que possam gerar uma crise de legitimidade que desta vez os milhões de eleitores não vão permitir que favoreça os resultados eleitorais administrativos que, em consequência, possam desembocar em actos de violência ou em assassinatos políticos. Assim, a comunidade internacional, por sua vez, não deverá limitar-se a reconhecer formalmente os resultados proclamados. Deve acompanhar, com independência e rigor, todo o processo eleitoral, desde o registo eleitoral até ao apuramento e à proclamação dos resultados, contribuindo para que eventuais irregularidades sejam identificadas e tratadas pelos mecanismos institucionais próprios. O silêncio perante sinais de deterioração da integridade eleitoral pode contribuir para o agravamento da desconfiança e para a criação de condições favoráveis à violência. O objectivo deste alerta não é anunciar como inevitáveis assassinatos políticos, nem incentivar qualquer cidadão a defender o seu voto pelas suas próprias mãos. Pelo contrário: é precisamente para impedir que qualquer angolano chegue a essa situação que o Estado deve garantir, antecipadamente, que a vontade popular seja protegida pela Constituição, pela lei e por instituições eleitorais independentes e democráticas credíveis a nível nacional e internacional. Em 2027, a legitimidade eleitoral deverá ser suficientemente forte. A Acta de Mesa, a fiscalização, a transparência do apuramento, a possibilidade efectiva de reclamação e a apreciação jurisdicional das controvérsias devem ser mais fortes do que qualquer tentativa de manipulação, intimidação ou violência. A melhor prevenção dos crimes eleitorais não é a repressão depois da tragédia; é a construção antecipada de um processo eleitoral cuja integridade seja verificável por todos. OBRIGADO.

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