A Vara Criminal da comarca de Itapema condenou um corretor de imóveis por anunciar na internet uma unidade de empreendimento em Porto Belo sem registro de incorporação. O anúncio apareceu no site de uma imobiliária da qual o réu era sócio.
Defesa alegou publicação automática do anúncio
Durante o processo, a defesa afirmou que uma plataforma contratada pela empresa inseriu o anúncio automaticamente. Além disso, sustentou que o corretor desconhecia a irregularidade.
A defesa também destacou que não houve venda da unidade nem recebimento de valores relacionados ao empreendimento.
Justiça mantém dever de conferência do corretor
Na sentença, o juízo considerou que o uso de uma plataforma automatizada não afasta o dever de verificar as informações antes da divulgação.
Conforme a decisão, o contrato firmado com a empresa responsável pelo sistema atribuía à imobiliária a responsabilidade pela conferência e validação dos dados.
Por isso, o juízo entendeu que o corretor deveria ter verificado as informações antes de oferecer o imóvel ao público.
Sentença cita regras da atividade profissional
A sentença também destacou que a atividade de corretagem exige cautela na divulgação dos imóveis. Segundo a decisão, o corretor deve conhecer as circunstâncias do negócio e fornecer informações corretas ao público.
Além disso, o juízo citou as regras previstas no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.
Corretor recebe pena em regime aberto
Ao final, o juízo fixou a pena em um ano de reclusão, em regime aberto.
A sentença substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Além disso, aplicou multa de cinco salários mínimos. A decisão, prolatada em 28 de agosto, ainda admite recurso.
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