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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
O Projeto de Lei n° 4/2025, que tramita no Senado Federal, prevê a reforma do Código Civil brasileiro. A proposição introduz mudanças em diversas áreas, visando modernizar a legislação diante dos novos contextos sociais e tecnológicos. Entretanto, um relatório produzido pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP) alerta que a proposta pode suavizar punições para grandes desastres ecológicos, como nos episódios recentes de Brumadinho e Mariana (MG).
O documento aponta que, entre as novas regras, está prevista a inclusão de excludentes de culpa, o que facilitaria a fragmentação das responsabilidades entre as grandes corporações e prestadores de serviço, dificultando a justiça em tragédias de larga escala. Atualmente, o Brasil adota a teoria do risco integral, assegurando que as empresas arquem pelos prejuízos independentemente de culpa.
O procurador de Justiça Artur Lemos, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), defende a importância da atuação prévia da instituição no caso. 'Nosso papel, como membros do Ministério Público, é justamente antecipar esses riscos antes que eles se transformem em prejuízo concreto para o cidadão, seja na proteção ao meio ambiente', afirma o integrante do MP.
Se o texto, que está na Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil), sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), for mantido, a APMP prevê que a consequência será uma cadeia sucessiva de culpabilização — onde a mineradora atribuirá a culpa à transportadora, que por sua vez culpará a construtora da barragem, e assim por diante, inviabilizando a responsabilização pelos danos ambientais.
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