Ministério prevê queda na oferta de voos com reforma tributária

Ministério prevê queda na oferta de voos com reforma tributária
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Category: Business
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O Ministério de Portos e Aeroportos estima que a carga tributária sobre o transporte aéreo doméstico pode mais que triplicar com a reforma tributária. A carga efetiva, atualmente em 8% para o passageiro, poderá chegar a 28% com a aplicação dos novos impostos a partir de janeiro de 2027. A pasta avalia que o aumento dos custos pode reduzir a demanda nas rotas de maior movimento, as chamadas troncais, provocando uma reação em cadeia na malha aérea. Clarissa Barros, diretora do Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias da Secretaria Nacional de Aviação Civil, afirmou que a queda na procura pode levar as empresas a reduzir frequências, devolver aeronaves ou deslocar a frota para outros países. Segundo Barros, a retirada de aviões da malha troncal impacta diretamente os voos regionais, pois as rotas de maior densidade sustentam a estrutura das companhias e permitem a conexão com destinos menores. Sem equipamentos disponíveis nas principais cidades, haveria menos aviões para alimentar as rotas de menor densidade. Para mitigar o impacto, o governo discute a alteração do critério para definir companhias regionais. Atualmente, a reforma prevê desconto de 40% na alíquota para voos regionais, excluindo ligações entre 13 capitais. A proposta do ministério é que empresas com mais de 50% de voos regionais recebam o desconto sobre toda a malha, utilizando a rentabilidade das rotas troncais, que concentram 60% dos passageiros, para subsidiar voos menos lucrativos. A medida segue a lógica de programas estaduais de incentivo ao ICMS, mas depende de aprovação do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mesmo com o benefício, a alíquota final da aviação dobraria, subindo para quase 17%. A Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta) reforçou a tendência de alta. A entidade informou que as passagens aéreas domésticas devem encarecer 16,1% com a vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, considerando uma alíquota de 26,5%.

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