Prefeitura considera 23 kg limite por coleta, mas admite que regra ainda não levou à recusa em Canela

Prefeitura considera 23 kg limite por coleta, mas admite que regra ainda não levou à recusa em Canela
View on original source
Category: Financial
Share
Archive
Like
No momento em que Canela finaliza a nova licitação para a coleta seletiva, a discussão sobre os limites da coleta de resíduos de estabelecimentos comerciais ganhou novos elementos após entrevista concedida à Folha pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O assunto começou após a publicação da charge semanal da Folha, que ironizou relatos de comerciantes sobre novas exigências relacionadas à coleta seletiva. Nos comentários da publicação, Laci Gross, servidora responsável pela gestão do contrato da coleta seletiva, afirmou que estabelecimentos identificados por CNPJ que produzissem mais de 23 kg de resíduos deveriam providenciar a destinação do excedente. A gestora também sustentou que empresas 'que geram mais porque faturam mais' deveriam suportar esse custo, para que contribuintes pessoas físicas não fossem obrigados a 'pagar essa conta', relacionando ainda a questão à disponibilidade de recursos para áreas como saúde, educação e qualidade de vida. A Folha passou então a analisar a legislação municipal, normas federais, documentos do COMDEMA e o contrato da coleta, encaminhou questionamentos formais à Prefeitura e, nesta semana, entrevistou a própria Laci Gross e Esthalin Moreira, secretário adjunto do Meio Ambiente de Canela. A conversa esclareceu parte da interpretação adotada pelo Município, mas também mostrou que a aplicação prática é mais complexa do que a afirmação inicialmente feita nos comentários da charge. O artigo 3° da Lei Municipal n° 4.237/2018 determina que todo resíduo é responsabilidade do agente gerador e deve estar acondicionado em sacos plásticos com volume de até 30 litros e peso de até 23 kg. A redação não utiliza as expressões '23 kg por CNPJ', '23 kg por estabelecimento' ou '23 kg por coleta'. Também não diz '30 litros ou 23 kg': estabelece simultaneamente limite de volume e peso para o acondicionamento. Na entrevista, porém, Esthalin explicou que a interpretação adotada pela Administração é de que os 23 kg constituem um limite por coleta para os estabelecimentos. Questionado pela Folha com um exemplo concreto, o secretário adjunto confirmou que, para um restaurante atendido três vezes por semana pela coleta de orgânicos e rejeitos, o Município considera o limite de 23 kg em cada uma dessas coletas. A interpretação administrativa, portanto, não está expressa dessa forma na literalidade do artigo 3°, que trata diretamente da forma de acondicionamento dos resíduos. Segundo a Secretaria, quando um estabelecimento ultrapassa os limites considerados pela Administração, o excedente deve entrar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o PGRS, ficando sob responsabilidade do próprio gerador a destinação ambientalmente adequada. O Município também fundamenta essa interpretação na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A Lei Federal n° 12.305/2010 impõe responsabilidades específicas a determinados geradores. Entretanto, seu artigo 20 não estabelece simplesmente que todo CNPJ seja obrigado a realizar integralmente a destinação de todos os resíduos que produz. Para comércio e prestadores de serviços, a legislação federal prevê a elaboração de PGRS quando os resíduos, mesmo não perigosos, não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal em razão de sua natureza, composição ou volume. Ou seja, a Política Nacional estabelece os critérios gerais, mas cabe ao Município definir, dentro desse marco legal, quais resíduos comerciais podem ser equiparados aos domiciliares. Em Canela, a Administração informou à Folha que interpreta o limite de 23 kg previsto no artigo 3° da Lei Municipal n° 4.237/2018 como o máximo admitido por coleta para estabelecimentos. A redação da lei, entretanto, não traz expressamente essa fórmula: o dispositivo determina que o resíduo seja acondicionado em sacos de até 30 litros e peso de até 23 kg. Assim, a legislação federal autoriza diferenciação conforme natureza, composição e volume dos resíduos, mas o critério de 23 kg por coleta adotado em Canela decorre da interpretação administrativa dada à legislação municipal. Esse é outro ponto em que a fala pública da gestora e os textos legais não são equivalentes. Na legislação consultada pela Folha, os critérios estão relacionados à origem, natureza, composição, periculosidade e volume dos resíduos. Não foi localizado dispositivo que estabeleça que empresas devam assumir maior responsabilidade porque 'faturam mais'. Uma empresa de alto faturamento pode produzir pouco resíduo. Outra, com faturamento muito inferior, pode produzir grande quantidade. Portanto, faturamento pode integrar uma opinião sobre justiça na distribuição dos custos públicos, mas não é o critério jurídico encontrado na legislação analisada. A entrevista também esclareceu um dos pontos que motivaram a charge. Os garis não pesam individualmente os sacos de lixo na frente dos estabelecimentos. Segundo a Secretaria, o controle dos estabelecimentos que possuem PGRS é realizado a partir do próprio plano, que deve conter diagnóstico e levantamento da quantidade e dos tipos de resíduos produzidos, elaborados por responsável técnico. Perguntado diretamente se algum estabelecimento já teve sua coleta recusada por exceder os 23 kg, o secretário adjunto respondeu que não. A Administração considera que o processo está sendo implantado gradualmente, com notificações, orientação, cobrança de PGRS e diálogo com os geradores. Alguns estabelecimentos considerados grandes geradores já realizam destinação própria de parte de seus resíduos, enquanto outros ainda estão sendo orientados e adequados ao sistema. Assim, embora a Prefeitura afirme que pode exigir a gestão própria do excedente, não há atualmente uma operação em que o coletor pese o resíduo e deixe de recolhê-lo ao constatar peso superior a 23 kg. Foi neste ponto que a entrevista produziu um esclarecimento especialmente relevante diante dos comentários que deram origem à discussão. A gestora havia sustentado que empresas deveriam destinar o excedente para que os contribuintes pessoas físicas não fossem obrigados a 'pagar essa conta' e relacionou essa situação à capacidade de Canela investir em saúde, educação e qualidade de vida. Durante a entrevista, porém, a própria Secretaria informou que a arrecadação da taxa de coleta é suficiente para custear atualmente o sistema municipal de resíduos. Segundo os representantes da pasta, o valor arrecadado permite pagar coleta, cooperativa, triagem, transbordo e destinação em aterro sanitário. A Secretaria também explicou que os recursos arrecadados com a taxa são vinculados à gestão dos resíduos sólidos. Isso significa que uma eventual economia na coleta não se transforma simplesmente em dinheiro disponível para aplicação direta em saúde ou educação. Segundo a explicação dada na entrevista, o recurso permanece vinculado ao sistema, podendo ser empregado, por exemplo, na melhoria da própria coleta, ampliação da frota e qualificação dos serviços. Existe uma discussão legítima sobre a distribuição dos custos dentro do próprio sistema. Um grande gerador pode aumentar o volume transportado, o número de viagens e o custo da disposição final, e a Prefeitura entende que esse excesso não deve ser socializado entre todos os usuários. Mas isso é diferente de afirmar que o lixo excedente de uma empresa esteja retirando diretamente recursos da saúde ou da educação. Essa relação não foi demonstrada na entrevista. A Secretaria também reconheceu que a Lei Municipal n° 4.237 é de 2018 e necessita passar por revisão diante das transformações da cidade, da atividade turística e das próprias alterações posteriores na legislação federal. A realidade de Canela é especialmente particular. O município recebe grande fluxo turístico e apresenta forte oscilação na geração de resíduos entre períodos de baixa e alta temporada. A própria Administração reconheceu que essa característica precisa ser considerada numa revisão da legislação. A intenção informada durante a entrevista é avançar na atualização das normas municipais e promover reunião com grandes geradores, síndicos e administradores de condomínios ainda neste mês. A discussão sobre a atualização das regras não começou agora. A Resolução n° 11 do COMDEMA buscou estabelecer novos parâmetros para o gerenciamento de resíduos. Posteriormente, porém, a Procuradoria Municipal analisou a possibilidade de utilização da resolução como fundamento normativo. A Ata 02/2026 do próprio Conselho registra que o parecer jurídico concluiu pela impossibilidade de criação de obrigações, sanções ou penalidades ambientais com fundamento exclusivo em resolução do COMDEMA, recomendando que seu conteúdo fosse utilizado como base técnica para elaboração de uma nova lei municipal. Na entrevista, a Secretaria confirmou que as disposições da resolução não estão sendo aplicadas integralmente e que a Administração trabalha atualmente principalmente com a segregação básica entre recicláveis, orgânicos e rejeitos. A Folha questionou ainda se a população e os estabelecimentos compreenderam adequadamente as mudanças e cobranças realizadas pelo Município. A Secretaria informou que vem promovendo notificações, visitas, oficinas, reuniões e ações de educação ambiental desde 2024, especialmente após os problemas enfrentados na coleta daquele ano. Ao mesmo tempo, reconheceu a necessidade de manter e ampliar esse diálogo. A própria entrevista demonstrou por que isso é necessário. Entre afirmar simplesmente que 'CNPJ que passa de 23 kg deve dar destino ao lixo' e explicar todo o sistema envolvendo PGRS, responsável técnico, caracterização dos resíduos, separação, logística reversa, coleta pública e destinação privada existe uma distância considerável. E é justamente nesse espaço que a polêmica se instalou. A apuração da Folha mostrou que a discussão não se resume a '23 kg de lixo'. A legislação municipal realmente estabelece esse peso como referência, mas a interpretação de que ele representa um limite por coleta para estabelecimentos é adotada pela Administração e não aparece dessa forma literal no texto da lei. Também ficou claro que a Prefeitura entende que grandes geradores devem assumir responsabilidades específicas pela gestão do próprio resíduo, mas que essa aplicação ainda ocorre de forma gradual, sem pesagem na porta dos estabelecimentos e sem registro, até o momento, de recusa de coleta por excesso de peso. Ao mesmo tempo, a própria Secretaria reconhece que a legislação municipal precisa ser revista, que Canela possui uma realidade turística e sazonal própria e que a comunicação com empresários e moradores ainda precisa avançar. No fim, a principal conclusão talvez seja justamente esta: a responsabilidade ambiental existe, mas a regra precisa ser clara, juridicamente bem definida e compreendida por quem deve cumpri-la. Quando quem cobra, quem paga e quem executa não consegue explicar a regra em uma frase simples, o problema já não é apenas do lixo. É também de comunicação e de política pública.

(0)Comments

 

A note on cookies

Newshunt uses essential cookies to keep you signed in and to remember your language and country, so the site works the way you expect. With your permission, we'd also like to use analytics cookies to understand how people use Newshunt and improve it over time.

Accepting only affects analytics. To learn more, view our Privacy Policy or Terms & Conditions.