Reestruturação do IMT prevê 90 dias para mudança de competências para a AMT

Reestruturação do IMT prevê 90 dias para mudança de competências para a AMT
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Category: Business
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O diploma que reestrutura o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) foi esta segunda-feira publicado em Diário da República, prevendo 90 dias para a transferência de competências de segurança ferroviária para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). O Governo decidiu definir uma nova orgânica para o IMT, que prevê a passagem para a AMT de algumas tarefas relacionadas com a segurança ferroviária e outros sistemas guiados, com exceção do licenciamento do acesso à prestação de serviços de transporte ferroviário ou outros sistemas guiados pelos respetivos operadores. O diploma entra em vigor na terça-feira, 8 de setembro, sendo 'fixado o prazo de 90 dias', contados a partir dessa data, 'para a conclusão de todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da transferência das competências' para a AMT 'e à reafetação dos respetivos recursos'. Na introdução ao decreto-lei, o Governo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) lembra que em 2012, durante o executivo de Pedro Passos Coelho (PSD-CDS-PP), o IMT ganhou uma nova orgânica, assumindo atribuições que 'estavam em quatro entidades distintas', quando a troika se encontrava em Portugal e o executuvo implementou uma 'racionalização das estruturas do Estado'. 'Volvidos cerca de 14 anos, a experiência acumulada com a nova organização, ainda que sujeita a ajustamentos pontuais ao longo dos tempos, demonstrou que a fusão gerou uma sobrecarga nos recursos humanos e uma estrutura diretiva exígua, originando ineficiências, pontos de estrangulamento na gestão operacional dos processos e incapacidade de resposta adequada à transformação que está a ocorrer no setor', identifica o executivo. Com a passagem de competências para a AMT, o atual Governo acredita que o IMT ficará 'uma estrutura com maior capacidade' para 'apoiar o desenvolvimento de um sistema de mobilidade e transportes mais intermodal, descarbonizado e digitalizado'. Relativamente à transição de trabalhadores para a AMT, o diploma estabelece que os profissionais 'com vínculo de emprego público que exerçam competências' no departamento de equipamentos e infraestruturas de transporte e no departamento de formação e certificação de profissões e atividades afetos à certificação de maquinistas no IMT 'passam a exercer aquelas funções na AMT'. Os trabalhadores devem optar, no prazo de 90 dias da entrada em vigor do diploma, 'pela manutenção do vínculo de emprego público ou pela aplicação do regime jurídico do contrato individual de trabalho que vigora para os demais trabalhadores da AMT'. Os trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior, que pertencem ao mapa de pessoal do IMT, prevê ainda o diploma, 'podem beneficiar de um sistema de incentivos por desempenho atribuído em função da melhoria efetiva do serviço prestado pela entidade, regulado em diploma próprio, a aprovar após negociação coletiva'. Quanto aos cargos dirigentes do IMT, as comissões de serviço 'cessam automaticamente' com a entrada em vigor do decreto-lei, mantendo-se os responsáveis 'em funções até à efetiva substituição'. O diploma hoje publicado foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 9 de julho e promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, em 28 de agosto.

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