Veja quantos pontos você pode acumular antes de ter a CNH suspensa e quais infrações pesam mais Regras do Código de Trânsito Brasileiro estabelecem escalonamento de limites conforme a gravidade das faltas cometidas nos últimos 12 meses
O acúmulo de pontuação no prontuário do condutor é o principal motivo que leva à suspensão da CNH no Brasil. Regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o sistema de fiscalização impõe um teto variável para a perda do direito de dirigir, que depende diretamente da gravidade das infrações cometidas pelo motorista em um período de 12 meses.
Acúmulo de faltas gravíssimas no prontuário pode deixar a CNH suspensa. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Portanto, compreender os critérios atuais é fundamental para evitar sanções administrativas severas e a perda temporária da habilitação. A legislação atual flexibilizou o limite máximo de pontos, mas tornou as punições muito mais severas para quem comete faltas de maior gravidade.
Sendo assim, o teto de tolerância pode cair pela metade, dependendo do histórico do condutor. Entender como funciona esse cálculo e quais condutas levam à perda imediata da carteira é o primeiro passo para não ser pego de surpresa.
Como funciona a regra de pontos para ter a CNH suspensa?
A regra geral do CTB estabelece que a CNH suspensa por acúmulo de pontos segue uma escala baseada na quantidade de infrações gravíssimas registradas no período de um ano. Como essas faltas têm peso maior, a tolerância do sistema diminui:
Limite de 40 pontos : concedido ao condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
: concedido ao condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses; Limite de 30 pontos : aplicado quando o motorista acumula 1 infração gravíssima no período;
: aplicado quando o motorista acumula 1 infração gravíssima no período; Limite de 20 pontos : válido para o condutor que comete 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses;
: válido para o condutor que comete 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses; Exceção para Motoristas Profissionais (EAR): mantêm o teto fixo em 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas cometidas.
Além disso, os pontos lançados no prontuário expiram exatamente 12 meses após a data do cometimento da infração. Dessa forma, a pontuação antiga deixa de contar para o cálculo do teto à medida que o tempo avança.
Quais são as pontuações e valores de cada tipo de infração?
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias. Cada uma atribui um valor financeiro de multa e uma pontuação específica debitada na carteira:
Infração leve : 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38 . Exemplos: parar sobre a calçada ou buzinar em local proibido;
: . Exemplos: parar sobre a calçada ou buzinar em local proibido; Infração média : 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 . Exemplos: rodar até 20% acima do limite de velocidade ou parar sobre a faixa de pedestres;
: . Exemplos: rodar até 20% acima do limite de velocidade ou parar sobre a faixa de pedestres; Infração grave : 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23 . Exemplos: não usar o cinto de segurança ou estacionar em ciclofaixa;
: . Exemplos: não usar o cinto de segurança ou estacionar em ciclofaixa; Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Exemplos: usar o celular ao volante ou estacionar em vaga de idoso/PCD sem credencial.
De fato, no caso das infrações gravíssimas, podem incidir fatores multiplicadores sobre o valor da multa. A penalidade por dirigir sob efeito de álcool, por exemplo, multiplica o valor base por dez, chegando a R$ 2.934,70.
Quais infrações deixam a CNH suspensa de forma imediata?
As infrações autossuspensivas são condutas de extrema periculosidade que deixam a CNH suspensa de forma direta, independentemente da quantidade de pontos acumulados.
Motoristas podem consultar pelo celular o risco de ter a CNH suspensa. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Assim, mesmo que o condutor tenha o prontuário zerado, o cometimento de uma dessas faltas deflagra o processo de suspensão.
As principais condutas autossuspensivas incluem:
Dirigir sob a influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro;
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;
Disputar racha, praticar corrida ou realizar manobras perigosas;
Conduzir motocicleta sem capacete de segurança;
Deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente.
O que fazer ao receber a notificação de CNH suspensa?
Ao ser notificado sobre o processo de CNH suspensa, o motorista tem garantido o direito à ampla defesa em três instâncias administrativas:
Defesa prévia: prazo de 30 dias para apontar erros formais na autuação ou indicar o real condutor;
prazo de 30 dias para apontar erros formais na autuação ou indicar o real condutor; Recurso em 1° instância : encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em caso de indeferimento da defesa prévia;
: encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em caso de indeferimento da defesa prévia; Recurso em 2° instância: recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Assim, enquanto os recursos estiverem em julgamento dentro dos prazos legais, o condutor pode continuar dirigindo. Contudo, caso a suspensão seja confirmada ao fim do processo, o prazo de punição pode variar de 2 meses a 2 anos, sendo obrigatória a realização do Curso de Reciclagem para reaver o documento.
📲 O Google pode parar de mostrar o portal Banda B. Clique aqui para ver nossas notícias.
(0)Comments