O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) colocou um ponto final na queixa-crime movida pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) contra a vereadora Maysa Leão (Republicanos). A ação foi arquivada definitivamente após os desembargadores concluírem que o parlamentar perdeu o prazo para apresentar uma etapa obrigatória do processo, o que levou à extinção da ação sem que o mérito das acusações fosse analisado.
A decisão foi cumprida pela 10° Vara Criminal de Cuiabá, após determinação da Segunda Câmara Criminal do TJMT em habeas corpus concedido em favor da vereadora.
A disputa judicial teve origem em um episódio ocorrido em 2023, após Cattani e Maysa participarem de um podcast que discutia a proposta de castração química para condenados por estupro.
Dias depois da entrevista, o deputado publicou nas redes sociais um vídeo editado com um trecho da conversa. Maysa afirmou que a edição dava a entender que ela defendia estupradores, o que teria provocado uma onda de ataques e ameaças contra ela e sua família.
Em resposta, Cattani apresentou uma queixa-crime acusando a vereadora dos crimes de calúnia, difamação e injúria, além de pedir indenização de pelo menos 40 salários mínimos. Paralelamente, ele também tentou que a Câmara de Cuiabá investigasse a parlamentar por quebra de decoro, mas o pedido foi arquivado.
O fim da ação ocorreu por causa de um erro processual, e não porque o Tribunal concluiu quem tinha razão na discussão.
Em 23 de abril de 2026, durante a audiência de instrução na 10° Vara Criminal, as partes foram intimadas para apresentar as alegações finais por escrito.
Segundo o TJMT, o prazo começou a contar no dia seguinte e terminou em 28 de abril. No entanto, a manifestação de Cattani só foi protocolada em 4 de maio, fora do prazo legal.
A primeira instância havia permitido que o processo continuasse, entendendo que a contagem poderia considerar uma intimação registrada posteriormente no sistema eletrônico.
O relator do caso, desembargador Antonio Horacio da Silva Neto, discordou desse entendimento. Para ele, a intimação ocorreu na própria audiência, tornando irrelevante a posterior disponibilização da ata no sistema eletrônico.
Com o atraso, o Tribunal aplicou o instituto da perempção, previsto no artigo 60 do Código de Processo Penal.
Na prática, isso significa que, em ações penais privadas, quem apresenta a acusação perde o direito de continuar o processo quando deixa de cumprir uma obrigação processual dentro do prazo previsto em lei.
Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal declarou extinta a punibilidade de Maysa Leão, determinou o trancamento da ação e o arquivamento definitivo do processo.
O processo foi encerrado exclusivamente por causa da perda do prazo pela parte autora, impedindo que a ação chegasse ao julgamento do mérito.
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