O Instituto Nacional do Seguro Social validou em 4 de setembro de 2026 as diretrizes que autorizam a concessão do salário-maternidade a segurados do sexo masculino em casos específicos no Brasil. A cobertura financeira dura 120 dias e atende homens que assumem a guarda de recém-nascidos após a morte da companheira, processos judiciais de adoção e uniões homoafetivas.
O homem sobrevivente herda o direito às parcelas financeiras quando a mãe falece no parto ou durante a vigência do benefício da Previdência Social. O solicitante precisa manter contribuições ativas no regime previdenciário e registrar o pedido antes que o prazo concedido à mulher termine. São 120 dias.
Se o óbito acontecer durante o parto, o viúvo recebe o período integral de 120 dias garantido pela legislação nacional. Quando a mulher saca valores antes de morrer, o homem obtém apenas o saldo residual restante desse cronograma do INSS. O trabalhador precisa interromper totalmente as atividades profissionais para cuidar da criança, sob pena de bloqueio imediato do repasse financeiro mensal.
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A autarquia paga o valor referente aos 120 dias integrais para homens que obtêm termo de guarda judicial para adoção definitiva ou finalizam o processo legal da criança na Justiça brasileira, independentemente da idade do menor acolhido pela família.
A regra beneficia também o pai solo que adota ou recorre a técnicas de reprodução assistida sem cônjuge.
A legislação impede a liberação de dois salários para a mesma criança em lares com dois adotantes, obrigando a definição prévia de apenas um recebedor.
Casais formados por homens possuem direito ao repasse previdenciário tanto em nascimentos biológicos quanto em adoções registradas perante as varas da infância. Essa concessão obedece ao limite de apenas um benefício liberado por núcleo familiar.
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Ambos os parceiros precisam assinar acordo para definir quem solicita o recurso nos canais do INSS.
A carência varia de acordo com a inscrição do trabalhador perante a Previdência Social. O órgão público aplica parâmetros distintos dependendo da categoria profissional:
Todo segurado precisa comprovar a manutenção da qualidade de segurado perante o INSS na data exata do fato gerador. O pedido ocorre pelo aplicativo oficial.
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