Justiça Eleitoral manda retirar reportagem sobre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro

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Category: Politics
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Belo Horizonte (MG) – A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada de uma reportagem do ICL Notícias sobre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e os contatos dele com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), durante o período eleitoral. A medida ocorreu após Nikolas contestar informações publicadas pelo portal a partir de um áudio gravado em março de 2025. A reportagem, assinada pela jornalista Juliana Dal Piva, abordava uma gravação em que Nikolas procurava Vorcaro para pedir ajuda envolvendo um ativo minerário ligado a Thiago Rodrigues de Faria, que havia sido assessor e advogado do deputado. Em ato em Copacabana, Augusto Cury faz aceno a André Mendonça e defende união políticaComissão da Câmara aprova porte de arma para agentes de trânsito, oficiais de Justiça e outros servidores No áudio, Nikolas se refere ao banqueiro como 'Dani' e pede auxílio para solucionar a questão. Posteriormente, mensagens atribuídas a Vorcaro também fizeram referência ao pagamento de voos para o deputado. Nikolas confirmou que manteve contato com Vorcaro e reconheceu ter utilizado um jatinho do banqueiro em 2022. O deputado, porém, negou ter recebido dinheiro ou mantido qualquer relação financeira com o empresário. O principal ponto de divergência analisado pela Justiça ficou concentrado no final da gravação. O ICL publicou que Nikolas teria encerrado a conversa dizendo 'abraço, lindão'. O deputado contestou a transcrição e afirmou que a frase dita no áudio foi 'abraço aí, Dani'. Ao analisar a gravação, o juiz Jair Francisco dos Santos concluiu que Nikolas chamou Vorcaro de 'Dani', e não de 'lindão'. Com base nesse entendimento, o magistrado determinou que o ICL retirasse do ar, em até 24 horas, a reportagem completa e cinco publicações nas redes sociais relacionadas ao conteúdo. O portal classificou a decisão como uma medida de censura judicial desproporcional. O ICL argumentou que, caso houvesse erro na transcrição, a correção deveria ficar restrita ao trecho questionado, sem a necessidade de retirar toda

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