Mulher engravida após implante contraceptivo e médica e clínica são condenadas em SC

Mulher engravida após implante contraceptivo e médica e clínica são condenadas em SC
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Category: Health
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A 1° Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou uma médica e uma clínica ao pagamento de indenização a uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo. PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS A decisão reconheceu falhas na aplicação do dispositivo, nas informações fornecidas à paciente e no acompanhamento realizado posteriormente. A fabricante do implante, porém, não foi responsabilizada no processo. Publicidade O caso teve início após o encerramento da eficácia do método contraceptivo utilizado anteriormente pela mulher. Em abril de 2022, ela procurou atendimento e recebeu um implante no braço esquerdo. Dispositivo não foi localizado após confirmação da gravidez Nos meses seguintes, a paciente voltou a menstruar e procurou a clínica para esclarecer se havia possibilidade de gravidez. Conforme registrado no processo, ela recebeu a informação de que 'não tem risco'. No fim de julho de 2022, entretanto, a mulher confirmou a gravidez. Ao retornar ao serviço de saúde para retirar o implante, o dispositivo não foi encontrado. Em agosto daquele ano, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo. Mesmo assim, o exame não identificou o implante. Na mesma avaliação, foi constatada uma gestação de seis semanas e quatro dias. Diante da situação, a mulher entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela também solicitou o pagamento de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos. Perícia apontou falha na aplicação Durante o processo, uma perícia médica foi realizada para esclarecer o que havia ocorrido. O especialista concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente. Segundo o laudo, o exame de imagem avaliou toda a região onde o dispositivo deveria estar. A perícia considerou ainda o intervalo de pouco mais de três meses entre a aplicação e a ultrassonografia. Nesse período, conforme a conclusão apresentada, o dispositivo deveria ter sido localizado caso tivesse sido colocado corretamente. Foto: Reprodução O especialista também descartou a possibilidade de migração do implante. Além disso, considerou insuficientes, para comprovar a inserção, a anotação de que o dispositivo teria sido palpado e o registro de uma equimose após o procedimento. Com base nessas conclusões, o juízo entendeu que houve falha técnica durante a aplicação do método contraceptivo. Clínica também foi responsabilizada A Justiça avaliou ainda o atendimento prestado depois da colocação do implante. As orientações dadas à paciente diante dos sangramentos e da possibilidade de gravidez foram consideradas inadequadas. Também foi apontada a ausência de uma nova avaliação para verificar se o dispositivo estava presente. Segundo a decisão, diante da situação, também deveria ter sido considerada a indicação de outro método contraceptivo. Com isso, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência. A clínica também foi condenada de forma solidária pelos danos reconhecidos pela Justiça. A médica e a clínica haviam alegado que o procedimento tinha sido realizado corretamente. Também sustentaram que a paciente recebeu informações sobre as características e limitações do método e que o dispositivo teria sido conferido após a aplicação. As defesas afirmaram ainda que os sangramentos poderiam ser efeitos colaterais do método. Fabricante não foi responsabilizada A fabricante do implante também fazia parte do processo, mas não foi responsabilizada. A perícia concluiu que o lote do produto analisado atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos. Dessa forma, não foi identificada falha relacionada à fabricação do dispositivo. O pedido de pagamento de pensão mensal até os 21 anos do filho também foi rejeitado. Conforme a decisão, a solicitação não se enquadrava nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização. Ao final, a médica e a clínica foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Também deverão ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais será definido posteriormente, em fase de liquidação da sentença, mediante a apresentação dos comprovantes dos gastos.

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