Uma equipe liderada pelo economista Paulo Tafner desenhou uma reestruturação do sistema previdenciário brasileiro que estabelece a idade mínima de 67 anos para a concessão de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social tanto em áreas urbanas quanto em zonas rurais. A proposição ainda não deu entrada na pauta do Congresso Nacional em Brasília. Os segurados dependem da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição para sentirem os efeitos dessas medidas.
A formulação prevê uma elevação gradual sobre os critérios atuais, que exigem 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Esse aumento adiciona seis meses anualmente aos requisitos até alcançar o teto proposto de 67 anos. O plano atinge diretamente o equilíbrio fiscal do país.
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A equalização proposta por Paulo Tafner elimina a distinção etária tradicional entre trabalhadores das cidades e trabalhadores agrícolas. As alterações alcançam diferentes grupos com calendários próprios de implantação:
O desenho técnico altera a sustentação do Regime Geral de Previdência Social. O modelo vigente exige respostas orçamentárias.
A equipe formuladora inseriu uma regra de redução compensatória voltada às trabalhadoras para balancear o impacto do aumento da idade exigida. O mecanismo atua por meio do reconhecimento do tempo de maternidade. Cada dependente biológico ou adotivo garantirá a inserção de 1,5 ano de recolhimento na contagem da segurada, com teto fixado em cinco filhos.
As coberturas financeiras concedidas em casos de lesões ocupacionais e enfermidades corporativas saem do Instituto Nacional do Seguro Social pelo projeto de Paulo Tafner. As companhias empregadoras precisarão contratar apólices de seguro no setor privado para bancar esses afastamentos em vez de recorrer aos cofres públicos. O Estado continuará operando exclusivamente os benefícios de aposentadoria programada.
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A nova lógica contratual força as corporações a gerenciarem riscos ocupacionais diretamente com seguradoras privadas em todo o território nacional.
O texto introduz um mecanismo financeiro misto para romper com a dependência da repartição simples, em que os pagamentos dos funcionários da ativa sustentam as folhas dos segurados inativos. O formato direciona metade das quantias recolhidas para o fundo geral e destina a outra metade para contas individuais de capitalização em nome de cada contribuinte. Essa transição considera as faixas etárias vigentes na data de sanção da matéria.
O estudo calcula que 13,7 milhões de pessoas atuam como Microempreendedor Individual no Brasil em 2026. Esse grupo terá a alíquota mensal elevada de 5% para 11% sobre o salário mínimo vigente no país. O benefício da cobrança reduzida de 5% permanecerá reservado unicamente aos microempreendedores vinculados ao Bolsa Família.
A mudança busca arrecadação imediata.
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A proposição autoriza a liberação do Benefício de Prestação Continuada em valores inferiores ao salário mínimo nacional, alterando a garantia de remuneração básica concedida a idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social. O documento eleva as idades mínimas exigidas de servidores públicos civis, professores, militares das Forças Armadas e policiais, escalonando as faixas pelo grau de nocividade funcional. Os cidadãos com deficiência terão exigências fixadas com base na severidade de cada limitação física ou intelectual.
A minuta elaborada pelos economistas liderados por Paulo Tafner precisa ser entregue aos parlamentares federais antes de gerar qualquer tramitação regimental. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social continuam subordinados aos limites de tempo e idade vigentes na legislação atual.
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