A Justiça determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague R$ 3 mil por danos morais a um casal de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, que ficou cerca de 15 dias sem abastecimento regular de água. A decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação 2° Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 📲 Acesse o canal de O TEMPO no WhatsApp
A decisão foi divulgada pela Justiça nesta terça-feira (8/9), em meio à crise vivida pela Copasa no abastecimento de água de Belo Horizonte e Região Metropolitana. Nas últimas semanas, a companhia registrou cinco grandes vazamentos e rompimentos de adutoras. A capital chegou a ter 120 mil imóveis afetados. Siga O TEMPO no Google e receba as principais notícias Seguir no Google
Segundo o processo, os moradores estavam submetidos a um sistema de rodízio de abastecimento na cidade, com 24 horas de fornecimento seguidas por 48 horas de interrupção. Apesar disso, o casal ficou 15 dias consecutivos sem receber água e decidiu recorrer à Justiça.
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Inicialmente, a Comarca de Pedra Azul condenou a Copasa ao pagamento de R$ 1,5 mil de indenização por danos morais. Tanto os moradores quanto a concessionária recorreram da decisão. Estiagem não afasta responsabilidade, diz Justiça
Durante o processo, a Copasa alegou que a interrupção ocorreu por força maior e caso fortuito, em razão da severa estiagem que atingiu o Vale do Jequitinhonha. A empresa também citou a situação de emergência decretada pelo município de Pedra Azul e argumentou que a escassez de chuvas era um evento natural imprevisível e inevitável.
A Justiça, porém, manteve a condenação. Na decisão, o relator do recurso, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, considerou que a duração e a gravidade do desabastecimento justificavam o aumento da indenização para R$ 3 mil.
O magistrado destacou que o fornecimento de água é um serviço público essencial e que a interrupção prolongada pode afetar diretamente as condições básicas de vida dos consumidores.
'A interrupção reiterada e prolongada do abastecimento de água, serviço público essencial, é circunstância apta a comprometer condições mínimas de higiene, saúde e dignidade dos consumidores.'
A decisão também considerou que o problema não era imprevisível. A sentença de primeira instância apontou que o desabastecimento em Pedra Azul era recorrente e se arrastava havia pelo menos cinco anos, o que, segundo o entendimento judicial, tornava a crise hídrica conhecida pela concessionária.
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