Estudo do Ministério do Trabalho aponta que cerca de um terço (30%) dos MEIs (microempreendedores individuais) existentes hoje são trabalhadores que tinham carteira de trabalho assinada até se converterem em pessoas jurídicas (PJs).
Segundo a pasta, 5 milhões de trabalhadores desligados de janeiro de 2022 a março de 2026 migraram do regime CLT para o PJ. A mudança ocorreu no mesmo mês ou no mês subsequente ao desligamento. Hoje, há 16,75 milhões enquadrados como MEI.
A migração para o regime jurídico, parte do fenômeno da "pejotização", gerou uma perda de R$ 105 bilhões em arrecadação de janeiro de 2022 a julho de 2025, segundo estimativa do governo federal.
A perda considera uma queda na contribuição de empresas e trabalhadores em Previdência, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e no Sistema S. Os dados constam de estudo do MTE obtido pela Folha com estimativas próprias e da Receita Federal.
O MEI foi criado em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos e informais. O objetivo era reduzir a informalidade, manter alguma contribuição previdenciária e diminuir a burocracia para pequenos empreendedores.
A Reforma Trabalhista de 2017 autorizou que MEIs fossem admitidos como prestadores de serviço para as empresas, contanto que atuassem como autônomos e sem subordinação.
Por padrão, o MEI paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma contribuição de 5% do salário mínimo vigente.
Ao longo dos 15 anos desde que esse regime jurídico foi criado, a contribuição dos MEIs bancou apenas três anos de suas aposentadorias, segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho.
"O problema é que é uma contribuição simbólica. O MEI pode optar por contribuições mais altas, mas a maioria das pessoas não faz. Contribui pelo básico, que é 5%", afirma Montagner. "Fica na obrigação do sujeito de se portar fazendo as contribuições e eventualmente fazendo uma poupança adicional. Mas a gente também diminui os 20% da patronal."
De acordo com Montagner, o governo suspeita que a maior parte dessas pessoas permanecem como assalariadas, prestando serviços exclusivos a uma única empresa e com a obrigação de cumprir horário, mas sob o contrato de PJ.
Os dados do estudo foram coletados a partir de janeiro de 2022, quando a base de dados do eSocial passou a receber informações de micro e pequenas empresas, enviadas de maneira obrigatória.
Os processos que discutem a pejotização chegaram ao STF em abril de 2025, quando o ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação sobre esse tipo de vínculo, reconheceu a repercussão geral do tema.
Antes, em 2018, o Supremo já havia decidido pela licitude em contratos de terceirização e que isso não constituía vínculo com a empresa.
Depois de a pejotização se tornar tema de repercussão geral, todos os processos sobre o tema que tramitavam na justiça trabalhista foram paralisados, ainda em abril de 2025. O caso gerou embates nas cortes do trabalho, que avaliaram que as ações de pejotização não deveriam ser de competência do STF.
Em junho deste ano, Gilmar Mendes retirou a suspensão e os processos sobre pejotização que estavam nas primeiras e segundas instâncias do Judiciário voltaram a tramitar.
No entanto, a suspensão ficou mantida para os processos que estão no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e no próprio STF até que o Supremo dê uma resposta final para o caso.
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