Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam André Mendonça; afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada continua valendo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
O julgamento, realizado em sessão virtual extraordinária, foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes apresentar um pedido de vista, solicitando mais tempo para analisar o caso.
Três ministros votam pela manutenção do afastamento
O relator do caso, ministro André Mendonça, já havia votado pela manutenção das medidas determinadas contra os dois integrantes da cúpula da Polícia Federal.
Após o pedido de vista de Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o entendimento do relator.
Como a Segunda Turma do STF é formada por cinco ministros, os três votos favoráveis já representam a maioria necessária para referendar a decisão de afastamento.
Pedido de vista não suspende a decisão
Apesar da interrupção do julgamento, o pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes não suspende a liminar concedida individualmente por André Mendonça.
Com isso, o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanece em vigor.
Também continua valendo a determinação que suspendeu a produção de relatórios da Polícia Federal sobre a atuação de magistrados e defensores públicos.
Julgamento ainda não foi concluído
Embora já exista maioria para manter as medidas, o julgamento ainda não foi formalmente encerrado devido ao pedido de vista.
A decisão de Mendonça permanece produzindo efeitos enquanto os ministros analisam o caso e o julgamento não é concluído.
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