André Mendonça decidiu afastar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal.
Rosinei Coutinho / STF / Jefferson Botega / Grupo RBS
A jornalista Kyane Sutelo colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
A Advocacia-Geral da União deve recorrer da decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, nesta terça-feira (8). O argumento, segundo fontes ouvidas pela coluna, é de que a competência para decidir sobre a direção da PF é exclusiva do Presidente da República.
A Segunda Turma do STF formou maioria pelo afastamento de Andrei Rodrigues na manhã desta terça. Ainda que o ministro Gilmar Mendes tenha pedido vista, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam voto e acompanharam o relator, mantendo a retirada do diretor da PF.
O artigo 84 da Constituição Federal é a base do argumento que deve ser utilizado pela AGU. O texto afirma que entre as competências privativas do Presidente da República está "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei".
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