Na última sexta-feira (4), a Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236 de 2026, que estabelece normas gerais para processos e conflitos tributários, além de regulamentar acordos entre o Fisco e os contribuintes. A nova legislação tem como objetivo principal limitar as multas a 75% do imposto devido, ampliar as possibilidades de solução consensual em casos de conflitos e instituir descontos progressivos na multa para quem regularizar a dívida por conta própria.
A norma também prevê que as multas por descumprimento de obrigações tributárias não podem exceder 75% do tributo devido, podendo chegar a 100% em casos de fraude ou sonegação e a 150% para devedores reincidentes. Além disso, os contribuintes que participarem de programas de conformidade tributária poderão obter descontos de até 60% nas penalidades.
Uma das principais inovações da Lei Complementar é a criação de normas gerais comuns para o processo administrativo fiscal em todo o país. Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão assegurar a possibilidade de revisão em segunda instância administrativa das decisões contrárias ao contribuinte, com prazos definidos para recursos e impugnações.
Outro destaque da nova legislação é a previsão da arbitragem especial tributária e aduaneira, em que uma terceira pessoa imparcial decide controvérsias sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. A lei também reforça a mediação e a transação tributária como formas de solução de conflitos entre contribuintes e o Fisco.
Apesar das inovações trazidas pela Lei Complementar 236, a Presidência vetou algumas propostas, como a limitação da responsabilidade do tributo apenas ao devedor principal e a regra que acabava com o prazo de validade de cinco anos para o contribuinte receber de volta valores pagos a mais ao Fisco. Esses vetos foram justificados como medidas para evitar inadimplência e garantir a segurança no planejamento orçamentário.
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, os entes federados terão dois anos para se adequar às novas regras e promover mudanças em suas legislações tributárias. A expectativa é que essas medidas contribuam para uma relação mais transparente e equilibrada entre contribuintes e o Fisco, favorecendo o bom pagador e simplificando os processos de cobrança e resolução de conflitos tributários.
(0)Comments