Embora o governo Lula reclame da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes proferiu uma decisão semelhante em 2020, suspendendo a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da PF em 2020.
Na época, Moraes atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo PDT.
O partido alegava que, ao indicar Ramagem para o posto, Jair Bolsonaro cometeu 'abuso de poder', com o objetivo de controlar a PF.
'A vontade pessoal contida no ato coator [decreto de nomeação] é de, através da pessoa do Litisconsorte [Ramagem], imiscuir-se na atuação da Polícia Federal, sobremodo, a do exercício exclusivo de função de polícia judiciária da União (CF, art. 144, § 1°, IV), perante esta Corte, inclusive. Pretende-se, ao fim, o aparelhamento particular – mais do que político, portanto – de órgão qualificado pela lei como de Estado', dizia a ação.
Moraes entendeu que a nomeação precisava ser sustentada 'pelos princípios constitucionais e pela legalidade dos atos'.
'Observe-se, contudo, que com tão amplas atribuições e caracterizado pela concentração de poder pessoal na figura do Presidente, o sistema presidencialista garantiu sua imparcial e livre atuação, balizada necessariamente, pelos princípios constitucionais e pela legalidade dos atos do Chefe do Poder Executivo, a fim de manterem-se a independência e a harmonia dos Poderes da República', afirmou.
'Analisando os fatos narrados, verifico a probabilidade do direito alegado, pois, em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público', acrescentou.
Intromissão?
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, chamou a decisão de Mendonça de 'descabida'.
'Ninguém está acima da lei. Com base nessa referência a decisão do Ministro André Mendonça no que tange o pedido de afastamento do Delegado da polícia federal é descabida e uma intromissão onde não lhe cabe. Apurar eventuais indícios de delitos está correto. Mas essa medida me cheira como eleitoral. Isso não pode! O STF precisa tomar providências', escreveu no X.
Afastamentos
Para sustentar a jurisprudência da Corte, André Mendonça citou três decisões do STF…
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