Saque FGTS calamidade: Careiro (AM) libera benefício; veja quem pode sacar

Saque FGTS calamidade: Careiro (AM) libera benefício; veja quem pode sacar
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Category: Financial
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Da redaçãoi Da redação https://istoedinheiro.com.br/autor/da-redacao 08/09/2026 - 13:48 Para compartilhar: Copie a URL: Copiar Moradores de Careiro, no interior do Amazonas, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pública. A medida, decorrente das fortes tempestades e ventanias que assolaram o município em setembro, permite o acesso ao benefício por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de deslocamento a uma agência. O que aconteceu O saque FGTS por calamidade foi liberado para moradores de Careiro, no Amazonas, devido a desastres naturais. O pedido é feito de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal. O prazo para a solicitação do benefício se estende até 3 de dezembro de 2026, com um limite de R$ 6.220 por conta. O prazo para solicitar o benefício termina em 3 de dezembro de 2026. Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Para ter direito ao saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses. Saque FGTS: como solicitar o benefício O morador deve acessar o aplicativo FGTS pelo celular e escolher a opção 'Solicitar seu saque 100% digital'. Alternativamente, pode navegar por 'Saques' e, em seguida, 'Solicitar saque'. Após iniciar o processo, é preciso selecionar 'Calamidade pública', informar o município de residência e escolher Careiro na lista. Por fim, deve-se preencher os dados completos do endereço. Quais documentos são exigidos Na sequência, o trabalhador deve enviar os documentos solicitados: Foto da frente e do verso do documento de identidade, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte; Selfie segurando o documento de identidade; Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade; Dados de uma conta bancária para receber o valor, que pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira. Comprovantes de residência: o que é aceito? São aceitos documentos como contas de luz, água, telefone e gás, além de fatura de internet ou TV e cartão de crédito. É fundamental que estes comprovantes estejam no nome do trabalhador e tenham sido emitidos dentro do prazo exigido pela Caixa. Caso o morador não possua um comprovante de residência em seu próprio nome, é possível apresentar uma declaração do município que ateste sua moradia na área afetada. Outra opção é uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo, incluindo o CEP. Nesses casos, as informações serão verificadas pela Caixa Econômica Federal em cadastros oficiais do Governo Federal. Se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro, é imprescindível anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável junto ao documento que comprova o endereço, garantindo a validade da solicitação. Quando e como o dinheiro é pago? Durante a solicitação pelo aplicativo, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, que inclui a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco para receber o valor. A Caixa reitera que não há cobrança de qualquer taxa para o crédito do benefício. Leia mais PIB da África do Sul 'encolhe' 0,2% no 2° trimestre de 2026 Google muda busca na Europa para atender exigências antitruste da UE Apple lança 'iPhone dobrável' após anos de desenvolvimento Guerra comercial: Canadá impõe tarifas retaliatórias contra EUA Preços do petróleo disparam após ataques na Arábia Saudita Toyota RAV4 ganha versão híbrida PHEV de 329 cv por R$ 399.990; veja detalhes e equipamentos Para compartilhar: Copie a URL: Copiar

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