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08/09/2026 - 13:48
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Moradores de Careiro, no interior do Amazonas, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pública. A medida, decorrente das fortes tempestades e ventanias que assolaram o município em setembro, permite o acesso ao benefício por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de deslocamento a uma agência.
O que aconteceu
O saque FGTS por calamidade foi liberado para moradores de Careiro, no Amazonas, devido a desastres naturais.
O pedido é feito de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal.
O prazo para a solicitação do benefício se estende até 3 de dezembro de 2026, com um limite de R$ 6.220 por conta.
O prazo para solicitar o benefício termina em 3 de dezembro de 2026. Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Para ter direito ao saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses.
Saque FGTS: como solicitar o benefício
O morador deve acessar o aplicativo FGTS pelo celular e escolher a opção 'Solicitar seu saque 100% digital'. Alternativamente, pode navegar por 'Saques' e, em seguida, 'Solicitar saque'.
Após iniciar o processo, é preciso selecionar 'Calamidade pública', informar o município de residência e escolher Careiro na lista. Por fim, deve-se preencher os dados completos do endereço.
Quais documentos são exigidos
Na sequência, o trabalhador deve enviar os documentos solicitados:
Foto da frente e do verso do documento de identidade, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte;
Selfie segurando o documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Dados de uma conta bancária para receber o valor, que pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira.
Comprovantes de residência: o que é aceito?
São aceitos documentos como contas de luz, água, telefone e gás, além de fatura de internet ou TV e cartão de crédito. É fundamental que estes comprovantes estejam no nome do trabalhador e tenham sido emitidos dentro do prazo exigido pela Caixa.
Caso o morador não possua um comprovante de residência em seu próprio nome, é possível apresentar uma declaração do município que ateste sua moradia na área afetada. Outra opção é uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo, incluindo o CEP. Nesses casos, as informações serão verificadas pela Caixa Econômica Federal em cadastros oficiais do Governo Federal.
Se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro, é imprescindível anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável junto ao documento que comprova o endereço, garantindo a validade da solicitação.
Quando e como o dinheiro é pago?
Durante a solicitação pelo aplicativo, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, que inclui a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco para receber o valor. A Caixa reitera que não há cobrança de qualquer taxa para o crédito do benefício.
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