O sargento da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) Edersson Oseias Cordeiro Lira foi condenado a 17 anos, dois meses e oito dias de prisão pela morte de Kennedy Cardoso de Miranda, de 22 anos, em Manaus. O crime aconteceu durante uma festa de Natal, em dezembro de 2024.
O julgamento ocorreu durante dois dias na 3° Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Os jurados consideraram o policial culpado por homicídio qualificado por motivo fútil.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou a perda do cargo público que Edersson ocupava na PMAM. O cumprimento da pena deverá começar em regime fechado.
Crime aconteceu no Natal
Segundo a denúncia do Ministério Público, Edersson estava armado e teria chegado à residência onde ocorria a confraternização para visitar as filhas. O policial havia sido casado com a irmã da namorada de Kennedy.
Durante a festa, o sargento teria feito comentários e perguntas ao jovem. Em seguida, sacou uma arma e efetuou três disparos. Kennedy foi atingido na cabeça.
Um guarda municipal que estava no local tentou conter o policial. Após o ataque, Edersson fugiu levando a arma utilizada no crime.
Kennedy foi socorrido e levado ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Danilo Corrêa, na Zona Norte de Manaus, mas morreu durante a madrugada.
O jovem era natural de Autazes, no interior do Amazonas, e havia viajado para Manaus para passar o Natal com familiares da namorada.
Prisão
O crime aconteceu em 25 de dezembro de 2024. Dois dias depois, em 27 de dezembro, Edersson se apresentou na Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), acompanhado de um advogado.
Ele foi ouvido e passou por audiência de custódia. A prisão preventiva foi mantida e o policial permaneceu preso desde então.
Com a condenação pelo Tribunal do Júri, a Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Absolvido de outras acusações
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença também analisou acusações de tentativa de homicídio contra duas pessoas que estavam na residência no momento dos disparos.
Nesse caso, os jurados absolveram o policial das acusações envolvendo João Batista Souza da Silva e Sane Sílvia Marques de Souza.
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