Moraes reduz em dois dias pena de 14 anos de Débora do batom

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Category: Politics
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Nesta terça-feira, 8, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), descontou dois dias da pena de 14 anos de prisão da cabeleireira Débora Rodrigues. A decisão reconhece a participação dela em dois cursos profissionalizantes. Débora ficou conhecida por ter manchado a estátua A Justiça com batom, durante o 8 de janeiro de 2023. Receba nossas atualizações INSCREVA-SE INSCREVA-SE As capacitações de Débora, oferecidas pelo Sebrae, abordaram marketing e planejamento e somaram 24 horas. O abatimento segue a regra da Lei de Execução Penal que permite descontar um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar – Débora cumpre a condenação em prisão domiciliar, com medidas restritivas. Os cursos integram o projeto 'Reescrevendo Minha História' e foram realizados entre fevereiro e março de 2024 e no mesmo período de 2025. Cada um teve duração de 12 horas. Para reconhecer o desconto, Moraes considerou os certificados e as informações encaminhadas pela administração penitenciária de São Paulo. De acordo com a decisão, os documentos comprovaram que as atividades faziam parte do projeto pedagógico da unidade prisional e estavam amparadas por um convênio com o Sebrae. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado em 1° de setembro a favor do abatimento dos dois dias e da emissão de um novo atestado de pena a cumprir. Cálculo atualizado da pena de Débora do batom Moraes determinou que a Vara de Execuções Penais de Paulínia (SP) atualize os cálculos, com a inclusão do desconto reconhecido. O novo atestado deverá informar todos os benefícios já concedidos e as datas previstas para a obtenção de outros. O prazo para encaminhar o documento ao Supremo é de cinco dias. + Veja mais notas exclusivas e de bastidores na coluna No Ponto Segundo o registro apresentado na decisão, Débora, de 40 anos, havia cumprido três anos, cinco meses e 15 dias de pena. O atestado citado pelo ministro ainda não contabilizava descontos homologados. A condenação de 14 anos reúne penas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Leia também: 'A moça do batom', reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

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