MPE aponta distorção em propaganda de Alan Rick sobre R$ 51 milhões da Educação e defende resposta de Mailza
O Ministério Público Eleitoral (MPE) mudou o tom da disputa judicial envolvendo a propaganda de Alan Rick sobre contratos de mais de R$ 51 milhões investigados na Secretaria de Educação do Acre e se manifestou a favor do direito de resposta solicitado pela governadora e candidata à reeleição Mailza Assis Cameli.
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o procurador regional eleitoral auxiliar de Propaganda, Luidgi Merlo Paiva dos Santos, afirmou que a propaganda eleitoral transformou o valor global dos contratos investigados em uma afirmação de que os recursos teriam sido efetivamente desviados.
Para o Ministério Público, a diferença não é meramente semântica. Segundo o parecer, a investigação policial apura contratos que somam mais de R$ 51 milhões, mas isso não significa, por si só, que todo esse montante tenha sido desviado.
A manifestação foi apresentada no processo n° 0600664-38.2026.6.01.0000, que tramita no TRE-AC e tem como partes Mailza, pela coligação Avança Acre, e Alan Rick, pela coligação Trabalho da Esperança.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar como fato consumado uma conclusão que ainda depende da investigação e da apuração pelas autoridades competentes.
A Procuradoria afirma que houve uma 'distorção' da informação ao se utilizar o valor total dos contratos investigados como se correspondesse ao dinheiro comprovadamente desviado.
O órgão também apontou que a peça associou a narrativa a expressões como 'corrupção' e 'rouba das nossas crianças', reforçando, na avaliação ministerial, a ideia de que teria ocorrido um crime já comprovado.
A conclusão do MPE é de que a propaganda atribuiu uma conduta criminosa aos responsáveis pela gestão estadual sem que exista, até o momento, condenação que confirme o suposto desvio.
A manifestação do Ministério Público ocorre dias depois de uma decisão liminar da desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso no TRE-AC.
Na análise inicial, a magistrada rejeitou o pedido de urgência apresentado pela campanha de Mailza para impedir a reapresentação da propaganda. Na ocasião, considerou que havia um fato real por trás da peça: uma investigação envolvendo contratos superiores a R$ 51 milhões relacionados à Educação.
A decisão, porém, não afirmou que os R$ 51 milhões foram desviados, tampouco reconheceu a existência de corrupção. A própria decisão liminar deixou a discussão sobre a diferença entre os termos 'desviados' e 'sob investigação' para uma análise mais aprofundada no julgamento do mérito.
Outro elemento considerado pela magistrada foi o fato de a propaganda não mencionar Mailza nominalmente, direcionando as críticas de forma genérica ao governo do Acre. Com a apresentação da defesa de Alan Rick, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que agora apresentou seu parecer.
Ao analisar o mérito da representação, o Ministério Público opinou pela procedência parcial do pedido formulado por Mailza. A Procuradoria defendeu que a candidata tenha direito de resposta especificamente em relação à afirmação de que R$ 51 milhões teriam sido desviados da Educação.
O MPE também recomendou que Alan Rick e a coligação Trabalho da Esperança sejam impedidos de voltar a apresentar o trecho da propaganda que trata os R$ 51 milhões como dinheiro 'desviado da educação'.
A manifestação, entretanto, não representa uma decisão judicial definitiva. O parecer do Ministério Público é uma manifestação dentro do processo e ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
O caso está relacionado ao artigo 58 da Lei das Eleições, que assegura direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos por afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica.
Para as Eleições 2026, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o mecanismo alcança propaganda eleitoral em diferentes meios e que, no horário eleitoral gratuito, o pedido deve ser apresentado à Justiça Eleitoral em até 24 horas após a veiculação da ofensa.
A jurisprudência do TSE, por outro lado, trata o direito de resposta como uma medida excepcional, justamente para evitar que a Justiça Eleitoral substitua o debate político durante a campanha. A Corte costuma exigir que a informação seja manifestamente falsa ou que haja ofensa grave à honra do candidato.
Em 2022, por exemplo, o TSE concedeu parcialmente direito de resposta em um caso no qual uma propaganda associava Jair Bolsonaro a crimes. Na ocasião, a Corte determinou a retirada dos trechos considerados ofensivos e autorizou resposta proporcional à acusação.
Processo ainda aguarda decisão
O processo n° 0600664-38.2026.6.01.0000 continua em tramitação no TRE-AC. O documento mais recente informado nos autos é justamente a manifestação do Ministério Público Eleitoral, assinada em 5 de setembro.
Assim, o cenário jurídico atual é diferente daquele apresentado após a decisão liminar: a propaganda não foi definitivamente proibida, Mailza ainda não recebeu o direito de resposta e Alan Rick não foi condenado pela Justiça Eleitoral por divulgação de informação falsa.
O que existe, neste momento, é uma manifestação do Ministério Público favorável à tese de que a propaganda distorceu a informação ao apresentar como desvio consumado o valor total de contratos que ainda são objeto de investigação.
A palavra final sobre a retirada do trecho e a eventual concessão do direito de resposta caberá à Justiça Eleitoral.
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