TJ manda Cuiabá comprovar instalação de pontos biométricos Últimas Notícias de Cuiabá e Mato Grosso

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Category: Health
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O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Cuiabá comprove a instalação e o uso operacional de pontos biométricos em unidades de saúde da capital. A decisão se deu em uma ação movida após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prever a aplicação do controle de presença de servidores. A decisão se deu em uma Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra a Prefeitura de Cuiabá, o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) e o ex-secretário Municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho. O órgão ministerial pedia o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em maio de 2019, que que estabeleceu a obrigação de implementar o uso de ponto eletrônico, com controle biométrico, em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. O documento previa que, até 1° de janeiro de 2020, todos os equipamentos de ponto eletrônico com biometria devem ser instalados em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, principalmente nos postos do Programa Saúde da Família (PSF), clínicas, policlínicas, clínicas odontológicas, Novo Pronto-Socorro, laboratório, centros de saúde e centros de distribuição de medicamentos. O prefeito e o ex-secretário chegaram a apontar que o TAC não foi cumprido no prazo em razão de problemas burocráticos, além da suspensão do procedimento de contratação emergencial motivada pelo surgimento da pandemia de Covid-19. Eles explicaram que os pontos eletrônicos já vinham sendo instalados desde o ano de 2018, mas que o sistema fornecido pela empresa até então contratada não supria as necessidades de todas as unidades de saúde do Município. A ação contra o ex-prefeito e o ex-secretário foi extinta, após aplicação de uma multa, paga por ambos. No entanto, o MP-MT solicitou que a Prefeitura de Cuiabá comprovasse a instalação e o pleno funcionamento dos relógios de ponto eletrônico com leitor biométrico em todas as unidades relacionadas no contrato. Em uma manifestação, a Prefeitura juntou uma comunicação interna, publicada em 2026, informando que o sistema estaria plenamente operacional, juntamente com o contrato firmado em 2023 e seus respectivos aditivos, solicitando assim o reconhecimento do cumprimento da obrigação e a extinção da execução. No entanto, o MP-MT entendeu que a Prefeitura de Cuiabá fez apenas a demonstração formal do cumprimento da obrigação, mas não juntou nenhum relatório de instalação individualizado por unidade ou registros de funcionamento do sistema. Também foi apontado pelo órgão ministerial que não há nenhuma lista de frequência, comprovação do uso efetivo pelos servidores e documentação técnica de auditoria ou fiscalização interna, solicitando assim o o não reconhecimento da satisfação da obrigação. A tese foi acatada pelo juiz, que entendeu que a comunicação interna contém apenas afirmações genéricas de que o sistema se encontra operacional, sem estar acompanhada de relatórios técnicos. Segundo o magistrado, os documentos não permitem a aferição, de forma objetiva e individualizada, se os relógios de ponto eletrônico com leitor biométrico foram efetivamente instalados e se permanecem em pleno funcionamento em todas as unidades. 'Assim sendo, antes da apreciação do pedido de extinção formulado pelo ente municipal, intime-se o Município de Cuiabá, para que, no prazo de 30 dias, complemente a documentação apresentada e comprove, de forma objetiva e individualizada, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, mediante a apresentação, em relação a cada uma das unidades abrangidas pelo título executivo, de documentos aptos a demonstrar a instalação e o pleno funcionamento dos relógios de ponto eletrônico com leitor biométrico, especialmente relatórios de instalação, registros de funcionamento extraídos do sistema, relatórios de frequência que evidenciem seu efetivo uso e documentação técnica de auditoria ou fiscalização interna', diz a decisão.

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