O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou uma decisão relatada por Cármen Lúcia ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal, segundo a coluna Painel na Folha de S.Paulo. O precedente trata do uso de órgãos de inteligência para monitorar cidadãos, ativistas e críticos do governo.
Na decisão, Mendonça recuperou o julgamento da ADPF 722, conduzido por Cármen Lúcia em 2022. Naquele caso, o STF considerou inconstitucionais atos de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas políticas e práticas cívicas de cidadãos que exerçam direitos dentro da legalidade.
O ministro transcreveu o entendimento segundo o qual a proteção alcança cidadãos, servidores públicos, professores universitários e outras pessoas que se expressem, se reúnam ou se associem livremente. Mendonça usou esse fundamento para relacionar o caso analisado agora à atuação de estruturas estatais de inteligência.
Ele também reproduziu trecho da decisão de Cármen Lúcia: 'as atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado'.
A ADPF 722 discutiu o monitoramento promovido por órgãos de inteligência durante o governo de Jair Bolsonaro. À época, Mendonça integrou o governo como ministro da Justiça e também ocupou o cargo de advogado-geral da União.
Ao citar a relatora daquele processo, Mendonça fez uma comparação entre a conduta apurada no período bolsonarista e o que, na avaliação dele, teria ocorrido agora no âmbito da Polícia Federal. A decisão que afastou Rodrigues se apoia nessa relação entre os dois episódios.
Cármen Lúcia é vista como um voto decisivo nas disputas internas do STF que envolvem Mendonça e o ministro Alexandre de Moraes. Ela não teria se alinhado até agora a nenhum dos dois e identifica erros nas posições adotadas por ambos.
A referência expressa ao voto de Cármen Lúcia coloca o precedente de 2022 no centro da fundamentação de Mendonça para o afastamento de Andrei Rodrigues e reforça a discussão sobre os limites da atividade de inteligência no Estado.
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