A Justiça Militar de Mato Grosso negou novos pedidos apresentados pela defesa do coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e manteve sua prisão preventiva em Brasília. A decisão, assinada pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11° Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, também definiu providências para o julgamento marcado para 29 de setembro de 2026.
O processo envolve os réus Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa. A advogada Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, viúva do advogado Roberto Zampieri, atua como assistente de acusação.
A principal decisão da Justiça foi rejeitar os chamados embargos de declaração apresentados pela defesa de Etevaldo Caçadini. Os advogados alegavam que o juiz teria deixado de analisar um documento do Exército que apontava a existência de estrutura adequada para manter o militar preso em Belo Horizonte (MG), em vez de Brasília.
O magistrado afirmou que essa informação já havia sido considerada na decisão anterior, mas entendeu que ela não supera os motivos que justificaram a permanência do réu na capital federal. Segundo o juiz, a custódia em Brasília foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e atende a razões de segurança pública e de preservação da instrução do processo.
Com isso, o pedido foi rejeitado.
A defesa também pediu que o juiz corrigisse a decisão anterior, argumentando que nunca solicitou a liberdade de Caçadini, apenas sua transferência para Minas Gerais. Segundo os advogados, notícias publicadas pela imprensa deram a entender que um pedido de soltura havia sido negado.
O magistrado recusou a retificação. Ele explicou que a manutenção da prisão preventiva foi analisada por iniciativa do próprio Judiciário, conforme exige o Código de Processo Penal, e ressaltou que o processo é público, sem segredo de Justiça, não cabendo ao juiz controlar a forma como as informações são divulgadas pela imprensa.
Outro ponto da decisão envolve o réu Antônio Gomes da Silva, que manifestou interesse em dispensar seu advogado particular e passar a ser representado pela Defensoria Pública.
O juiz determinou que ele seja ouvido pessoalmente por um oficial de Justiça para confirmar essa intenção. Caso mantenha a decisão, terá cinco dias para nomear outro advogado ou formalizar o pedido para ser assistido pela Defensoria.
Para garantir a realização da sessão de julgamento, marcada para 29 de setembro, a Justiça determinou o empréstimo da lista de jurados da 1° Vara Criminal de Cuiabá.
A medida foi adotada porque a 11° Vara possui número insuficiente de jurados disponíveis, além de haver impedimentos envolvendo integrantes do conselho de sentença.
A decisão também determina uma nova tentativa de localizar e intimar uma testemunha que deverá comparecer ao julgamento.
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