O fisco enviou 'e-mails' a 33.400 senhorios com contratos de arrendamento não renováveis que já terminaram, solicitando-lhes que comuniquem a cessação do contrato, mas há contribuintes a garantir que já o fizeram há vários anos.
A agência Lusa teve conhecimento de que, em agosto, alguns proprietários receberam um 'e-mail' da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), informando-os de que têm um contrato de arrendamento ativo no Portal das Finanças, não renovável, cujo prazo já acabou.
Nessas mensagens, a administração tributária pede que, até 30 de setembro, os destinatários respondam a um alerta colocado no Portal das Finanças para comunicarem 'alterações ou cessações' dos contratos.
A resposta serviria para os proprietários darem baixa do arrendamento ou corrigirem a informação no caso de estar em causa um contrato renovável que foi erradamente declarado como não renovável.
Duas proprietárias que contaram os seus casos à Lusa têm em comum o facto de relatarem ter dado baixa dos contratos no Portal das Finanças há vários anos.
Num dos casos, a proprietária vendeu o imóvel em 2022 e pagou mais-valias sobre a venda do apartamento que anteriormente tinha arrendado. Apesar de o imóvel já não ser seu e da cessação anterior do contrato, que a contribuinte garante ter realizado, o Portal das Finanças continua a assumir que o antigo contrato está 'ativo'.
Em outra situação, o contrato cessou em 2025 e o imóvel encontra-se de novo arrendado, através de um novo contrato ativo registado nas Finanças, celebrado posteriormente à data em que, segundo a proprietária, o anterior visado pela AT foi cessado.
Questionada se os 'e-mails' foram enviados por erro, a AT responde que 'uma vez que existe um desfasamento temporal entre a seleção e a emissão dos alertas, é possível que tenham ocorrido situações em que os contribuintes já tivessem regularizado a situação em data anterior à receção deste alerta'.
O número de mensagens enviadas a proprietários nesta circunstância é desconhecido, apenas se sabendo qual o universo global de destinatários.
Os 'e-mails', diz a AT, foram enviados a 33.381 contribuintes 'com contratos de arrendamento que, à data da extração dos dados, se encontravam registados como ativos, não renováveis e com data de termo ultrapassada (anterior a 01 de abril de 2026), apesar de se encontrar já ultrapassado o prazo para a comunicação dessa cessação (a qual deve ser efetuada até ao final do mês seguinte)'.
Questionada sobre o que devem fazer os contribuintes – se devem ignorar o que lhes é solicitado pela AT –, o fisco respondeu que 'os destinatários que já tenham comunicado a cessação do(s) contrato(s) de arrendamento devem verificar a situação do(s) seu(s) contrato(s) de arrendamento, no Portal das Finanças, e confirmar se a respetiva cessação foi corretamente comunicada à AT, não sendo necessária qualquer outra ação adicional'.
Segundo o artigo 60.° do Código do Imposto do Selo, quando os senhorios realizam um contrato, têm de o comunicar à AT 'até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento'. Quando chega ao fim, têm de dar conta da sua cessação igualmente dentro de um mês, o mesmo acontecendo quando há alterações contratuais.
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