Credores afastam interventor de grupo do agro em crise em MT Últimas Notícias de Cuiabá e Mato Grosso

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A Assembleia Geral de Credores da recuperação judicial do Grupo Safras terminou nesta sexta-feira (4) com uma única decisão sobre a administração das empresas: os credores de Luiz Eduardo Randon Rossato aprovaram o afastamento do interventor judicial de suas atividades. Para os demais devedores que integram os núcleos Safras e Randon, as deliberações foram adiadas para 11 de setembro. Luiz Eduardo foi o único entre os integrantes dos dois núcleos que reuniu as condições necessárias para avançar na ordem do dia. A decisão tomada por seus credores vale exclusivamente para sua atividade e não representa, neste momento, o afastamento do interventor das demais empresas submetidas à recuperação judicial. Isso ocorre porque, embora as empresas estejam reunidas no mesmo processo, cada devedor possui sua própria relação de credores, quórum individual e deliberações específicas. Caberá, portanto, aos credores das demais empresas decidir na próxima sexta-feira sobre a condução das atividades, a manutenção ou não dos afastamentos e a administração de cada integrante da recuperação. O resultado da primeira etapa da assembleia abre espaço para a discussão da proposta defendida pelos fundadores Pedro de Moraes Filho e Dilceu Rossato, afastados cautelarmente da administração desde 2025. Os empresários sustentam que o retorno à gestão permitiria reorganizar as operações, recuperar a geração de caixa e ampliar a capacidade de pagamento aos credores. A reunião de sexta-feira se estendeu durante a manhã e parte da tarde principalmente por causa de discussões sobre a formação dos quóruns e a possibilidade de participação de determinados credores nas votações. Um dos principais questionamentos envolveu o Fundo Bravano, credor de valor expressivo e do qual Pedro e Dilceu afirmam permanecer quotistas, apesar de uma diluição societária contestada judicialmente. Com base no artigo 43 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, foi defendido que o crédito do fundo não fosse considerado para fins de quórum e votação ou, alternativamente, que os resultados fossem calculados com e sem sua participação para posterior análise judicial. Também foi discutida a situação do Agri Brazil. O fundo se apresentou na assembleia, dizendo-se controlador das empresas, mas, decisões judiciais de diferentes instâncias, proferidas entre 5 de agosto de 2026 e 2 de setembro de 2026 consideraram a ineficácia da opcao de compra de ações, no âmbito da recuperação judicial. Inclusive, na manhã da própria assembleia, uma nova tentativa do Agri Brazil de suspender a reunião também foi rejeitada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. O fundo já havia tentado impedir anteriormente a realização do encontro por meio de conflito de competência levado ao Superior Tribunal de Justiça. Outro ponto apresentado à Administração Judicial envolveu dificuldades relatadas por credores trabalhistas para concluir o cadastramento e participar das deliberações. A situação deverá ser analisada a partir das comunicações feitas antes da assembleia, para assegurar a participação daqueles que manifestaram dentro do prazo a intenção de votar. No Núcleo Safras, a Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis chegou a atingir o quórum formal de instalação, mas a votação não prosseguiu separadamente. A empresa divide com a Safras Armazéns uma mesma estrutura operacional, com instalações, funcionários e recursos essenciais em comum. Pedro e Dilceu defenderam que decisões sobre a administração das duas empresas fossem tomadas de forma coordenada, evitando que uma mesma unidade produtiva passasse a operar sob comandos diferentes. Por essa razão, as deliberações do Núcleo Safras ficaram para 11 de setembro. No Núcleo Randon, apenas Luiz Eduardo conseguiu avançar nesta sexta-feira. As decisões relativas aos demais integrantes também serão tomadas na continuidade da assembleia. A próxima reunião será especialmente relevante para Pedro e Dilceu. Além de o interventor já ter sido afastado das atividades de Luiz Eduardo, os atos utilizados pelo Agri Brazil para sustentar a mudança de controle do Grupo Safras perderam eficácia dentro da recuperação judicial, enquanto as acusações que levaram ao afastamento dos fundadores continuam sob análise e ainda não tiveram conclusão definitiva. Os fundadores sustentam que, diante desse novo cenário, a retomada da administração pode oferecer aos credores uma alternativa para recuperar a unidade da gestão, reorganizar as empresas e reconstruir sua capacidade de geração de caixa. A decisão sobre as demais operações do Grupo Safras ficará agora nas mãos dos credores em 11 de setembro.

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