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Raphael Gothardi: 'Parto prematuro: o plano de saúde pode negar atendimento por carência?'

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Nota da Redação: O portal PIRANOT preza pela liberdade de expressão e pela pluralidade de ideias. Ressaltamos, no entanto, que os textos de opinião publicados neste espaço são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam, obrigatoriamente, a visão do portal, de seus editores ou parceiros. Publicidade Caros leitores, hoje estreio como colunista aqui no Portal. Para quem não me conhece, sou advogado com mais de uma década de atuação nos ramos do Direito Civil e Empresarial e pretendo transmitir conhecimento de forma didática sobre questões jurídicas do nosso dia a dia. Espero que gostem, me sigam e compartilhem. Imagine a seguinte situação: uma gestante começa a apresentar sinais de parto prematuro e precisa ser internada imediatamente. Publicidade A família procura o hospital e recebe uma resposta assustadora: 'O plano de saúde não vai cobrir. Ainda existe carência.' E agora? Em situações de urgência e emergência, a resposta do plano de saúde não pode simplesmente ser 'carência'. Publicidade A Lei dos Planos de Saúde estabelece que, para os atendimentos de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação do plano. E aqui está um ponto que muitas pessoas desconhecem: parto prematuro não pode ser tratado simplesmente como um parto programado sujeito à carência obstétrica. O parto prematuro, por sua própria natureza, envolve situação de risco à saúde do recém-nascido e demanda atendimento médico imediato e adequado. Por isso, quando a gestante entra em trabalho de parto prematuro, estamos diante de uma situação que deve ser analisada sob a perspectiva da urgência ou emergência, e não como se fosse simplesmente um parto previamente programado. Publicidade Uma coisa é a gestante contratar um plano de saúde e, posteriormente, chegar ao momento de um parto normal ou cesárea eletiva. Outra, completamente diferente, é ocorrer um parto prematuro, situação que exige atendimento imediato e adequado para preservar a saúde da mãe e, principalmente, do bebê. A carência obstétrica não pode ser utilizada como justificativa para deixar de prestar o atendimento necessário em uma situação de urgência ou emergência. E existe uma razão bastante simples para isso. Quando uma gestante entra em trabalho de parto prematuro, ela não escolheu o momento de utilizar o plano. Existe uma situação médica que exige resposta imediata. Diante de uma negativa de cobertura, a família deve solicitar que a recusa seja fornecida por escrito e guardar protocolos, documentos médicos e demais comprovantes. Dependendo da situação, é possível buscar judicialmente uma medida urgente para obrigar a operadora a garantir o atendimento. Mas existe ainda outra questão. A negativa indevida de cobertura em uma situação de parto prematuro pode gerar responsabilidade por danos morais. A gestante e sua família já estão enfrentando um momento de extrema vulnerabilidade e preocupação com a saúde do bebê. Acrescentar a isso a informação de que o atendimento será negado por uma questão contratual pode ultrapassar o mero aborrecimento. Nessas circunstâncias, o dano moral pode ser presumido, ou seja, decorrente da própria situação de negativa indevida, sem que seja necessária a demonstração de um prejuízo psicológico específico. É importante, naturalmente, analisar cada caso concreto, inclusive o contrato, o período de carência, a natureza do atendimento e a documentação médica. Mas uma coisa precisa ficar clara: carência não é uma autorização para o plano de saúde negar atendimento de urgência ou emergência. E quando estamos diante de um parto prematuro, não estamos falando simplesmente de uma escolha contratual. Estamos falando de uma situação em que o tempo pode fazer toda a diferença para a saúde e a vida de um bebê. Raphael Gothardi é advogado e escreve sobre temas jurídicos relacionados ao cotidiano. Ele escreve quinzenalmente no PIRANOT, sempre aos domingos. *** Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso. Ler com calma mais tarde? Guarde esta reportagem na sua Área do Leitor do PIRANOT. Salvar reportagem
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