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Oi tirou o gesso de uma perna necrosada

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Engessar uma perna faz sentido quando existe uma fratura que pode se recuperar com a imobilização. Quando o diagnóstico exige amputação, colocar uma camada de gesso tira o problema de vista, enquanto a situação piora. Do mesmo jeito, o instituto da recuperação judicial, introduzido no Brasil em 2005, serve para ajudar a reorganizar as contas e a operação de uma empresa, não para adiar sua falência enquanto consome os ativos que poderiam pagar seus credores. No fim das contas, literalmente, trata-se de transparência sobre o diagnóstico e o tratamento escolhido. Quem acompanha o noticiário econômico viu, nos últimos dias, a ex-gigante da telefonia Oi retirar a bota de gesso de uma perna já necrosada. Em 25 de agosto, a Justiça do Rio confirmou a falência decretada em novembro de 2025. Prédio da Oi no Rio de Janeiro - Sergio Moraes - 22.jun.26/Reuters A companhia passou, impressionantemente, por duas recuperações judiciais. A primeira começou em 2016 e teve seu encerramento determinado em dezembro de 2022. O novo pedido veio em março de 2023. Na primeira, apontou dívidas de aproximadamente R$ 65 bilhões. Na segunda, cerca de R$ 44 bilhões. Ao longo dos dois processos, vendeu a operação móvel, o controle da infraestrutura de fibra e a unidade de TV por assinatura. O dinheiro permitiu pagar alguns credores. Mas pagar parte da dívida não significa recuperar o negócio. Vender um ativo produz caixa uma vez e pode reduzir despesas. Ao mesmo tempo, pode acabar com fontes de receita. O resultado depende da capacidade de a operação restante sustentar as obrigações que sobreviveram à venda. No caso da Oi, a reorganização não entregou autonomia. Em julho, a gestão judicial informou que a disponibilidade de caixa projetada para o fim daquele mês havia caído de R$ 88,1 milhões para R$ 19,6 milhões. Avisou que o valor poderia tornar a operação insustentável a partir de agosto. O teste econômico para justificar a continuidade de uma recuperação deveria comparar o valor preservado pela operação com aquele que poderia ser recuperado por uma venda ou liquidação de ativos. Não basta mostrar que a empresa consegue chegar ao mês seguinte. Ela precisa oferecer uma perspectiva melhor do que a simples venda de ativos para pagar dívidas. O cenário brasileiro de crédito caro faz esse exame ser ainda mais necessário. Vivemos o recorde de empresas em recuperação judicial. Juros elevados podem tornar insustentável uma estrutura de dívida antes administrável. Isso torna mais urgente a distinção entre uma empresa sufocada por financiamentos e outra cujo negócio deixou de se sustentar e quer escolher os credores que vão receber uma fatia do butim. A primeira pode precisar de tempo. A segunda tem no relógio um inimigo. Para o investidor em Bolsa, a palavra "recuperação" pode induzir a uma falsa segurança. Mas ela descreve uma tentativa, não uma certificação de que a companhia voltará a ser viável. Comprar a ação exige avaliar o negócio que restará e a parcela dele que ainda pertencerá ao investidor, não apenas apostar no encerramento de um processo. A Oi mostrou a distância entre essas duas coisas. O gesso não é um atestado de cura. E, para quem compra ações esperando a empresa voltar a andar, a pergunta decisiva não é quanto tempo ela permanecerá de pé, mas o que restará quando retirarem a proteção.
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