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Advogado E Teólogo

APACs no Brasil mostram alternativa ao modelo Bukele

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Se o sistema prisional brasileiro não consegue cumprir sua principal finalidade, se está marcado por superlotação, violência, domínio de facções e consome enormes recursos públicos, por que continuamos insistindo na mesma fórmula? E, mais surpreendente ainda: por que alguns governantes, parlamentares e gestores de segurança pública, além do discurso focado na construção de mais prisões, olham para El Salvador, visitam a megaprisão de Nayib Bukele e imaginam que ali está a resposta para o drama das prisões brasileiras? A questão não é se o Estado deve ser rigoroso diante do crime. Nisso estamos todos de acordo, afinal, a sociedade tem direito à segurança e as vítimas têm direito à justiça. A pergunta é: que tipo de prisão queremos construir? Uma que apenas castigue ou uma que também consiga devolver à sociedade uma pessoa recuperada? Visita ao Cecot, o Centro de Confinamento do Terrorismo, em Tecoluca, El Salvador - Menly González - 15.dez.2025/Folhapress O Cecot (Centro de Confinamento do Terrorismo) tornou-se o símbolo internacional da política prisional de Bukele. Inaugurado em 2023, em Tecoluca, o complexo foi construído para receber até 40 mil presos. Em abril de 2026, informações divulgadas pela mídia indicavam cerca de 20 mil pessoas custodiadas no Cecot. Contudo, é necessário reconhecer que a política de Bukele produziu uma queda extraordinária nos homicídios de El Salvador. Talvez isso possa explicar sua popularidade e o fascínio que exerce sobre setores da política latino-americana. Mas reduzir a avaliação de um modelo penitenciário à queda dos homicídios é insuficiente. Segurança pública não pode ser mensurada apenas pelo número de pessoas presas ou pela quantidade de crimes registrados. É preciso perguntar também como se prende, quem é preso, com que garantias, em que condições e, sobretudo, o que acontece após a prisão. É justamente nesse ponto que surgem as dúvidas. Organizações como Human Rights Watch e Anistia Internacional documentaram detenções arbitrárias, violações do devido processo legal, tortura, maus-tratos, desaparecimentos e mortes sob custódia em El Salvador. Em relatório publicado em julho de 2026, a Anistia Internacional afirma que mais de 90 mil pessoas foram detidas durante o estado de exceção e que pelo menos 470 morreram sob custódia estatal. Há relatos de prisões baseadas em aparência, tatuagens e denúncias anônimas. Então surge uma pergunta inevitável: o que exatamente estamos importando quando queremos copiar o modelo Bukele, além da lógica da prisão em massa, excepcionalidade, violação de direitos e de uma concepção de pena essencialmente punitiva? Não há dúvidas de que a troca de experiências internacionais é saudável e necessária. O que causa perplexidade é procurar fora aquilo que o Brasil já possui dentro de casa —e, muitas vezes, com resultados mais alinhados com a Constituição, com a dignidade humana e com a finalidade da execução penal. Refiro-me às Apacs (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados). O próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já reconheceu os resultados do método. Dados divulgados pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e pela FBAC (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados) apontam reincidência média de 13,9% entre recuperandos, índice muito inferior aos percentuais frequentemente atribuídos ao sistema prisional convencional. A propósito, o CNJ já havia registrado que a manutenção dos centros de reintegração podia custar, em média, cerca de um terço do sistema convencional. Na APAC, o preso deixa de ser apenas um número, e passa a ser chamado pelo nome. Sua história é conhecida, seus valores são fortalecidos, seus vínculos familiares são respeitados e cultivados. Ele estuda, trabalha, assume responsabilidades e é submetido a rigorosas regras de disciplina. É, sem dúvida, uma alternativa prisional radicalmente diferente. No modelo de Bukele, a pergunta predominante parece ser: como manter o criminoso isolado, longe da sociedade? Na APAC, a questão é outra: como preparar essa pessoa privada de liberdade para voltar à sociedade sem reincidir no crime? Essa diferença é fundamental. Punir é necessário, mas não basta. A pena que simplesmente retira alguém da sociedade e o devolve pior pode estar apenas adiando o problema. Em nosso falível entendimento, uma sociedade segura não é aquela que possui mais prisões; é aquela que consegue reduzir a reincidência e impedir que o crime continue produzindo novas vítimas. Por isso, talvez devêssemos parar de procurar soluções mágicas no exterior. O problema do crime e da violência é complexo demais para ser resolvido com a construção de mais prisões ou com a adoção de modelos importados, afinal, problemas complexos não se resolvem com soluções simples. Talvez o verdadeiro desafio não esteja em construir uma prisão para 40 mil pessoas, mas em reproduzir um modelo capaz de fazer com que essas pessoas, após o cumprimento da pena, não precisem voltar para a prisão.
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